Usar agrotóxico cujo principio ativo é 2,4 – D, na fórmula Éster ou Amina era para ser terminantemente proibido no território do município de Itaiópolis. O projeto de lei nº 43, de autoria do vereador Wilson Mathias Marciniack (PPS), estava tramitando na Câmara há alguns dias e na sessão ordinária realizada dia 28 de novembro foi votado e aprovado. Somente os vereadores Alcides Nieckarz (PSD) e Julmar Marcos Zerger (PSDB) votaram contra a aprovação do projeto de lei.
O projeto, em tese, foi bastante polêmico e envolveu interesses principalmente de agricultores e comerciantes. A lei previa punições, sanções e até multas com valores elevados, para quem não respeitasse. É isso que dizia o projeto de Lei aprovado do vereador Marciniack.
Entretanto, mesmo a lei sendo aprovada pela maioria dos vereadores, precisa ser sancionada pelo Poder Executivo. Frente à polêmica e o pedido de lideranças políticas, comerciais e do meio rural o prefeito vetou, ou seja, desqualificou a aprovação do Legislativo. A Gazeta de Itaiópolis conversou com o vereador Alcides, que se posicionou desde o inicio contra a Lei. Segundo o parlamentar, a mensagem de veto do Executivo já foi lida na Câmara e agora a lei em questão será reapreciada pelo jurídico da Casa e retorna para apreciação e votação do plenário do Legislativo.
Ocorre que isso vai depender dos interesses dos próximos vereadores e também do novo prefeito eleito. Caso a Câmara ou o Executivo não se manifestarem pelo interesse em dar seguimento ao tramite a Lei automaticamente será nula, prevalecendo assim o veto do atual prefeito. A tendência é que isso realmente ocorra, mas caso volte a ser discutida precisa de uma análise cautelosa e ampla.
Na própria mensagem de veto do atual prefeito, se justifica que o assunto é matéria do Projeto de Lei do Deputado Federal Marçal Filho e que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, onde passa por amplo debate.
Se aprovada lei traria vários reflexos ao setor agrícola do município
Se essa lei fosse sancionada pelo Poder Executivo seria de responsabilidade do próprio poder através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente orientar e esclarecer aos usuários de defensivos agrícolas e também, se for o caso, aplicar as punições para que descumprir a lei.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprissem a lei seriam multados em R$ 5 mil na primeira vez e se houvesse reincidência teriam suspensos por seis meses o Alvará de Licença Municipal. Ainda, o estabelecimento estaria sujeito a propiciar indenização por prejuízos causados às pessoas e ao meio ambiente.
O agricultor ou qualquer pessoa, que fizesse uso do agrotóxico com principio ativo 2,4 –D na fórmula Éster ou Amina, no território de Itaiópolis, também seria multada em R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência o usuário poderia responder pelos danos causados as pessoas e ao meio ambiente.
Se a lei fosse sancionada, toda a pessoa que tivesse conhecimento da aplicação de 2,4 – D seria responsável pela denúncia aos órgãos competentes. A comercialização dos agrotóxicos deveria, ainda, ser acompanhada de receituário agronômico e também nota fiscal. A lei obrigaria também, aos estabelecimentos que revendem agrotóxicos, ao final de cada mês, enviar relação de todos os agrotóxicos comercializados com cópia dos receituários agronômicos e as respectivas notas fiscais.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprissem as exigências da lei receberiam multa de R$ 5 mil, a cada mês não cumprido.
