No novo modelo proposto pela prefeitura, a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel. Esse valor é formado por elementos específicos ou em conjunto como, por exemplo, preço do imóvel no mercado imobiliário, zoneamento urbano, local onde se localiza o imóvel e características gerais do terreno; área, topografia e acessibilidade, além das condições da construção dentre elas, conservação do imóvel, área, tipo de ocupação e custo de produção
O recadastramento imobiliário que está sendo feito pela Prefeitura de Itaiópolis tem um por que. A movimentação de pessoas com coletes azuis e identificação pessoal pelas ruas do perímetro urbano, fazendo a coleta de dados de imóveis e terrenos, é o primeiro passo para a prefeitura fazer um RX da situação imobiliária central e, consequentemente, apresentar proposta de reajustar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na semana passada, a prefeitura encaminhou para análise da Câmara de Vereadores um projeto de Lei complementar, que pretende alterar o Código Tributário Municipal.
No novo modelo proposto pela prefeitura, a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel. Esse valor é formado por elementos específicos ou em conjunto como, por exemplo, preço do imóvel no mercado imobiliário, zoneamento urbano, local onde se localiza o imóvel e características gerais do terreno; área, topografia e acessibilidade, além das condições da construção dentre elas, conservação do imóvel, área, tipo de ocupação e custo de produção.
Ainda, conforme a redação do projeto de Lei complementar, que ainda tramita na Câmara, para o valor venal do imóvel será levado em consideração também o valor da edificação considerando ainda, a área da propriedade territorial, o valor básico do metro quadrado do terreno no município, a área construída da edificação e os valores básicos do metro quadrado da construção e, ainda, o tipo de edificação. Para construções dos tipos apartamento, sala, loja e especial o valor do metro quadrado é de R$ 400,00. Para os demais tipos de construção o valor por metro quadrado é de R$ 260,00.
O projeto de lei determina também, que a partir de 2013, a prefeitura seja obrigada a encaminhar até o dia 15 de outubro do exercício referente ao primeiro e ao terceiro ano do mandato, a Câmara de Vereadores, uma nova proposta de atualização dos valores venais dos imóveis. Todos os imóveis habitados ou em condições de serem serão objetos de lançamento do imposto.
As alíquotas do IPTU do município de Itaiópolis variam entre meio por cento e três por cento do valor venal do imóvel. Imóveis edificados de uso residencial a alíquota é de meio por cento do valor venal. Imóveis de uso comercial a alíquota é de 0,75%; de uso industrial de um por cento; imóveis de uso financeiro como estabelecimentos de cambio e seguro a alíquota é de 3%. Para imóveis de prestação de serviços a alíquota é de um por cento do valor venal.
O IPTU para o próximo ano será lançado em nome de quem constar o imóvel no cadastro imobiliário. O proprietário que pagar integralmente o imposto até a data da primeira parcela terá desconto de 5% do valor total. Segundo a redação do projeto de lei, os valores do IPTU serão lançados de modo gradual, com base na planta genérica de valores, sendo para o próximo ano o percentual de 50% sobre o valor do IPTU; para 2012 o percentual de 75% sobre o valor do IPTU e para 2013 o percentual de 100% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Caso o projeto de lei for aprovado pela Câmara de Vereadores à lei começa a vigorar a partir do dia primeiro de janeiro de 2011. Os valores por metro quadrado das ruas do perímetro urbano do município variam de R$ 250,00 a R$ 29,00. Para quem possui imóvel na Avenida Getulio Vargas, por exemplo, o valor do metro quadrado é de R$ 250,00. Já para o proprietário de imóvel na Rua Bruno Penkal o valor do metro quadrado é de R$ 29,00.
