Projeto tramita na Câmara e para ser colocado em prática precisa ser aprovado
Foi distribuído paras as comissões de Redação, Legislação e Justiça, Finanças Orçamento e Contas, Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara, na última quarta-feira, 16 de novembro, o projeto de Lei 55 do poder Executivo Municipal.
O projeto pretende modificar o artigo 1º, da Lei nº 1, de 22 de fevereiro de 2005.
A nova redação do projeto se for aprovado pelo plenário da Câmara, autoriza a Prefeitura conceder, em caráter temporário, aos médicos pertencentes ao quadro de pessoal do poder Executivo que estejam trabalhando no Programa ESF (Equipe de Saúde da Família), gratificação pelo exercício na função, no valor de R$ 7.260,00 por mês.
As despesas decorrentes da aplicação da Lei serão cobertas com recursos do ESF e, no que couber, com recursos do orçamento municipal, em cada exercício. A Lei, para ser cumprida, ainda precisa ser votada pela Câmara. O projeto está em tramitação e deverá, possivelmente, ser votado ainda esse ano.
Nesse mesmo sentido, a Câmara também analisa o projeto de Lei 52 do poder Executivo, que pretende alterar o artigo 6º, da Lei nº 5, de fevereiro de 2005. Pela nova redação, caso o projeto seja aprovado no Legislativo, o valor de horas plantões dos médicos será acrescido de 100% sobre os valores dos dias não uteis, por ocasião dos feriados alusivos de Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
