
Por solicitação do secretário municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Itaiópolis, Raul Ferreira, foi lido durante a última sessão do poder Legislativo Municipal, realizada no inÃcio da noite do último dia 06 de setembro, o ofÃcio nº 306 que solicitou a retirada do projeto de Lei Complementar nº 003, de autoria do poder Executivo que pretende criar cargo de provimento efetivo de Administrador Financeiro e extinguir os cargos de tesoureiro e técnico em administração no Instituto de Previdência do MunicÃpio de Itaiópolis (IPMI).
Este projeto além de criar e excluir cargos também pretendia alterar a Lei nº 53, de 22 de outubro de 2002. O referido projeto estava tramitando na Câmara aos cuidados das Comissões Legislativas há mais de 100 dias, e essa é a segunda vez que é devolvida a Prefeitura, a pedido da própria autarquia. O projeto de Lei Complementar, caso fosse aprovado pela Câmara, criaria cargo de provimento efetivo de administrador financeiro com remuneração mensal de R$ 1.763,69 e extinguiria os cargos de tesoureiro e técnico em administração no IPMI.
A notÃcia foi comemorada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Itaiópolis (SSPI), que fazia lobby para que a Câmara rejeitasse o projeto. A diretoria do Sindicato acredita que não é necessária a criação do cargo no IPMI, pois já existe a função de técnico em administração que não está sendo ocupada desde 2002, que é perfeitamente capaz de suprir as necessidades cotidianas de trabalho no Instituto.
O projeto 022 (primeira redação – criação do cargo no IPMI) causou muita polêmica entre os funcionários públicos. O presidente do IPMI de Itaiópolis chegou a fazer a sustentação na Câmara, mas, de certo haveria uma boa parte dos vereadores que acatariam a opinião do Sindicato. O presidente do Sindicato Semião Pereira entende que é necessária a contratação de mais um funcionário no Instituto, mas que esse processo deve respeitar a vontade de todos os servidores, sem exceções. Ele lembrou ainda, que os cargos no IPMI estão subordinados aos funcionários, que são os legÃtimos contribuintes.
