Reforma Política: Do Discurso à Prática

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 29/07/2011 - 23h28

* por Carlos Eduardo Krajevski

Nas próximas semanas o Senado Federal deve concluir a votação das proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, que alteram normas relativas ao sistema eleitoral. Para que possam valer para as Eleições de 2012, as propostas devem ser aprovadas até o dia 07 de outubro de 2011 (1 ano antes do pleito). Cogita-se também que alguns dos temas não serão votados até o prazo estipulado, sendo postergados para outro momento, passando a valer para as Eleições de 2014 ou em outra mais adiante, de modo que o açodamento não implique em novas regras frouxas ou casuísticas. Embora o tema não seja de maior interesse por parte da população, ele é de fundamental importância para o melhoramento do sistema político brasileiro e consequentemente da representatividade que exercem os detentores de mandato eletivo. No período de debates diversas propostas foram apresentadas, algumas de maior relevância, outras nem tanto. Apesar de todos os congressistas discursarem sobre a necessidade de uma ampla e profunda mudança, que altere as estruturas políticas brasileiras, vislumbra-se na prática que a maioria dos temas propostos possuem grande divergência entre os parlamentares e partidos, o que é salutar em um regime democrático, mas problemático na medida que alguns desses assuntos de maior importância acabam sendo deixados de lado. Gostaria de estar equivocado, mas na minha modesta e sincera opinião, a Reforma Política necessária não ocorrerá, pois assuntos mais espinhosos não devem ser votados. Nesse ponto, concordo com aqueles que sempre defenderam uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva para votar a Reforma Política por um simples motivo: os atuais parlamentares foram eleitos pelas atuais regras e qualquer reforma mais profunda poderá ter reflexo em uma futura candidatura do mesmo. Vou exemplificar apontando aquela, que na minha opinião, seria uma medida de grande transformação e avanço no sistema eleitoral: a unificação das eleições para o Legislativo e Executivo em todos os âmbitos da federação. No atual modelo temos eleições de 2 em 2 anos, intercalando-se as eleições municipais (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) e as eleições gerais (presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, deputados federais, deputados estaduais e senadores). Além do alto custo para se organizar uma eleição (em 2010 a eleição custou 490 milhões de reais aos cofres públicos), observamos na prática que no período eleitoral a produtividade é mínima. Em uma eleição municipal, para citar apenas um exemplo, deputados estaduais, federais e senadores estão preocupados com suas bases eleitorais, em eleger vereadores e prefeitos que os apoiem futuramente, passando a maior parte do tempo em reuniões e em campanha com seus aliados. Temos também aqueles que se utilizam de um cargo como espécie de trampolin para outro, não correspondendo aos anseios daqueles que os elegeram para o exercício de determinado cargo. Não resta dúvida de que a unificação das eleições representaria um ganho para a sociedade, porém, observa-se que até o presente momento não é de interesse da maioria do parlamentares. Outra questão crucial que vem sendo discutida e tem chances de ser aprovada é a alteração no sistema de financiamento das campanhas eleitorais. Atualmente, as campanhas políticas são financiadas com recursos privados e públicos. No entanto, observa-se que, principalmente na eleições gerais, enormes valores são doados por empresas privadas para as campanhas de candidatos, sendo que após eleitos tais políticos acabam por defender de forma veemente os interesses de seus doadores, deixando de lado programas e projetos que sejam do interesse da população. Discute-se a adoção do sistema de financiamento de campanha exclusivamente com dinheiro público, o que deve melhorar em muito o quadro atual caso seja aprovado, porém não basta aprovar tal espécie de financiamento, sendo necessário também criar mecanismos de fiscalização e controle mais efetivos de modo a impedir a existência do famigerado e nocivo caixa 2. Por outro lado, pequenas medidas que não alteram significativamente o sistema eleitoral tem um trâmite mais tranqüilo, como a alteração da data de posse dos eleitos e a diminuição do número de suplentes de senadores de dois para um. Enfim, em breve teremos o resultado da Reforma Política, com a implementação de novas regras para o sistema eleitoral brasileiro e esperamos que o resultado venha de encontro aos interesses da sociedade, que traga um modelo de maior credibilidade e sustentabilidade para o Brasil, pois infelizmente temos observado que inúmeras vezes há um desvirtuamento da função eletiva, prevalecendo interesses partidários ou particulares em detrimento do interesse público.

Abaixo a situação das propostas da Comissão de Reforma Política:

 

O que determina

Tramitação

 

Suplência de senador: reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular. Aprovada na Comissão de Justiça (CCJ) e enviada para votação no plenário. 

Domicílio eleitoral: veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato. 

Aprovado em decisão terminativa na CCJ e enviado à Câmara dos Deputados. 

Fidelidade partidária: prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal. Emenda da CCJ retirou criação de partido como causa justa para mudança de legenda. 

Aprovado na CCJ e enviado para votação no plenário. 

Referendo: estabelece que lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor. 

Aprovada na Comissão de Justiça (CCJ) e enviada para votação no plenário. 

Coligações: permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeitos). 

Aprovada na Comissão de Justiça (CCJ) e enviada para votação no plenário. 

Data de posse e duração de mandato: prevê novas datas para posse de presidente da República, governador e prefeito. Estabelece mandato de cinco anos para esses cargos. Emendas aprovadas na CCJ mantêm quatro anos de mandato e estabelecem coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal. 

Aprovada na CCJ com modificações e enviada para votação no plenário. 

Sistema eleitoral: institui o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara (listas fechadas). 

Rejeitada pela CCJ. (possibilidade de ser apresentado recurso para votação em plenário) 

Candidatura avulsa: acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais. 

Rejeitada na CCJ e arquivada. 

Fim da reeleição: torna inelegível presidente da República, governador e prefeito para os mesmos cargos, no período subseqüente. 

Rejeitada na CCJ e arquivada. 

Cláusula de desempenho: inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três deputados, de diferentes estados. 

Aguarda decisão da CCJ. 

Financiamento público de campanha: destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$ 7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais. 

Aguarda decisão da CCJ. 

* Servidor do Tribunal Regional Eleitoral/SC, Bacharel em Administração e Direito, com especialização em Direito Municipal.

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