Lei n° 61 de 2003 defraudou os trabalhadores

O servidor público municipal de Itaiópolis ativo e aposentado, desde o último dia 20 de dezembro, não tem plano de assistência a saúde. Até então, medicamentos e ajuda de custo para exames e consultas médicas eram custeadas em proporção pelo Fundo Municipal Complementar de Assistência a Saúde (FMCAS).
No entanto, o prefeito de Itaiópolis Helio Wendt (PMDB) baixou decreto de número 1001 e suspendeu os descontos na folha dos servidores para o custeio do plano. Segundo a Prefeitura, um servidor do quadro impetrou ação contra a cobrança, alegando inconstitucionalidade da lei (autos de n° 032.11.000072-2).
A justiça de 1° grau do municÃpio sentenciou parcialmente procedente o pedido do servidor. Em nota emitida no último dia 11 de janeiro, a Prefeitura informou que recorreu da decisão em primeira instância. A matéria deverá ser analisada pela egrégia corte de Justiça do Estado, mas isso pode levar tempo. Conseqüentemente, os benefÃcios ofertados pelo plano foram suspensos e o servidor que precisar de atendimento na área da saúde ou recorre a serviços particulares ou ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O magistrado que apreciou a matéria na justiça comum entendeu a ilegitimidade do desconto para o FMCAS e argumentou que existe agasalhamento jurÃdico, no Brasil, apenas para descontos Previdenciários uma vez que o atendimento a saúde e a assistência social figuram no campo da previdência. O que vinha acontecendo em Itaiópolis, sendo que havia desconto para a Previdência (IMPI) e para o plano é bitributação, o que pode ser entendido com defraude ao servidor público.
O FMCAS foi criado através da Lei municipal n° 61 de 11 de novembro de 2003. O plano de assistência é gerenciado por diretoria, formada por servidores ativos e inativos. Para custeio da gama de serviços, a Prefeitura descontava 2% do vencimento do trabalhador e repassava mais 2% (patronal), para uma conta especifica. Os funcionários públicos usufruÃam dos serviços e muitos lamentam, caso o plano seja extinto.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores, Semião Pereira, a situação merece análise cautelosa. O presidente explica que apesar de ser ilegal, o plano ajudava inúmeros servidores, principalmente com medicamentos, consultas médicas e exames. No entanto, não havia transparência na gestão, o que titubeava a credibilidade do contribuinte.
“A lei n° 61 foi criada justamente em 2003, governo do ex-prefeito Alceu Gaio. O que estranha é a Lei, mesmo sendo ilegal, ser aprovada pelo Legislativo, com aval positivo, principalmente das comissões técnicas legislativas. Outro fato interessante é o Executivo, representado pelo ex-prefeito Gaio, encaminhar projeto inconstitucional, sendo que atuava como advogado e tem larga experiência no campo jurÃdico. Isso decepciona a todos os trabalhadoresâ€, disse o sindicalista Pereira.
O Sindicato dos Servidores explica que já existe decisão semelhante pela ilegalidade de cobrança de servidores para custeio de plano de saúde no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no ano de 2002.
A corte de Justiça do Mato Grosso do Sul também entende ser inconstitucional a cobrança compulsória para custeio de plano de saúde, argumentando ofensa a Constituição Federal (CF), que já estabelece tributos para custeio da previdência Social. Segundo um desembargador do “TJMSâ€, que analisou matéria semelhante ao caso do FMCAS de Itaiópolis naquele Estado, “ao instituir um plano de saúde paralelo a seguridade social, disciplinando de forma distinta a prevista na Carta Magna, o Estado está tentando defraudar os salários dos servidores estaduais, violando a ordem constitucional a respeito da previdência socialâ€.
Por outro lado, a Prefeitura de Itaiópolis se equivocou ao suspender os efeitos da Lei n° 61, pois um Decreto não se sobrepõe a uma lei. A conduta administrativa adotada nada mais fez do que impedir que a legislação municipal não fosse cumprida, o que tipifica, em tese, crime de responsabilidade a ser apurado nos termos do DL 200.
“O Sindicato dos Servidores está aberto e vai defender sempre os trabalhadores. Vamos explorar em profundidade o assunto e, se necessário, mover ação de cobrança regressiva dos últimos cinco anos, do que foi descontado ilegalmente do servidor para o FMCAS independentemente se ele foi beneficiado ou não. Caso semelhante também pode estar ocorrendo com a ASPI. Se preciso também vamos pedir o retroativo dos últimos cinco anos, para cada servidor interessado, no caso de não ter autorizado desconto para a referida Associaçãoâ€, disse o Sindicalista Semião.
