TCE – SC julga regulares as contas da Câmara de Vereadores de Itaiópolis com ressalvas

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 15/12/2012 - 09h46

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) concluiu no último dia 30 de outubro o relatório final relativo à prestação de Constas da Câmara de Vereadores de Itaiópolis do exercício de 2006. Na época, quem presidia a Casa era o ex-vereador Marcos Eugenio Cardoso.

O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas, mas o órgão faz algumas ressalvas e medidas corretivas que devem ser adotadas. As principais restrições encontradas pelo órgão nas contas da Câmara de Itaiópolis do exercício de 2006 tratam de “registro de saldo negativo na conta Restos a Pagar; ausência de contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros; classificação de despesas em elementos impróprios e contratação de terceiros para prestação de serviços de assessoramento jurídico sem concurso públicoâ€.

Essas foram às principais irregularidades encontradas pelo TCE nas contas da Câmara de Itaiópolis do exercício de 2006. O órgão de controle, no entanto, sugeriu a exclusão do último item, que trata da contratação de assessor jurídico sem concurso público.

Sendo assim, o relator do processo no TCE recomendou ao Tribunal Pleno a aprovação das contas com aposições de ressalvas, principalmente no que tange ao recolhimento das contribuições previdenciárias da parte patronal incidentes sobre a contratação de serviços de terceiros, pessoa física.

Outra medida adotada pelo TCE é representar a Câmara de Itaiópolis junto a Delegacia da Receita Federal do Brasil – Previdenciária da Jurisdição do Município de Itaiópolis acerca do possível não recolhimento de contribuição social pela Câmara Municipal sobre o montante de R$ 13.296 mil, descumprindo assim o disposto no artigo 22, III, da Lei n. 8.212/1991.

O Tribunal de Contas do Estado destacou também no relatório que o exame das contas não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias e representações, além de não envolver o exame de atos relativos à pessoal, licitações e contratos.

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