TCE aponta pelo menos seis irregularidades nas contas da Prefeitura de Itaiópolis relativas ao ano de 2010

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 18/03/2012 - 17h03

Câmara de Vereadores deve receber nos próximos dias relatório final do TCE recomendando a rejeição das contas da Prefeitura. Sessão legislativa especifica deve ser agendada para apreciação e votação

A Câmara de Vereadores de Itaiópolis deve receber nos próximos dias um relatório integral e circunstanciado (processo) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando as irregularidades identificadas durante minuciosa análise nas contas da Prefeitura de Itaiópolis, relativas ao exercício de 2010, do prefeito Helio Cesar Wendt (PMDB). O Legislativo Municipal, quando em posse do processo na integra deve agendar sessão especifica e exclusiva para tratar da apreciação e votação das contas do prefeito relativas ao exercício de 2010.

Pelo menos seis irregularidades cometidas pelo poder Executivo foram apontadas no relatório técnico prévio, sob o parecer e voto do conselheiro do TCE César Filomeno Fontes. No entanto, o TCE não tem poder para arbitrar qualquer tipo de responsabilidade ao prefeito. O órgão apenas analisa a matéria e emite parecer técnico. Cabe ao Legislativo manter ou derrubar o parecer do TCE.

Depois da Câmara de Itaiópolis analisar e votar as contas de 2010, que deve acontecer nos próximos dias, é necessário que o Legislativo comunique o TCE sobre o resultado do julgamento, conforme prescreve o artigo 59 da Lei Complementar Estadual n. 202 – 2000.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, no último dia 21 de dezembro de 2011, durante sessão ordinária, a apreciação das contas/2010 da Prefeitura Municipal de Itaiópolis. O pleno, depois de analisar a matéria, recomendou a Câmara de Itaiópolis à rejeição da contas do Executivo relativas ao exercício de 2010.

O principal motivo que levou o TCE recomendar a rejeição das contas de Itaiópolis foi: abertura de créditos adicionais suplementares, no montante de R$ 2.424.550,00, por conta de transposição ou remanejamento de recursos, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88.

As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.

Entre os principais problemas que motivaram o parecer pela rejeição estão: déficit consolidado de execução orçamentária do município — quando o município gasta mais do que arrecada —; abertura de crédito adicional suplementar por conta de remanejamento de recursos, sem prévia autorização legislativa; e aplicação a menor em manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Os resultados sobre as contas anuais dos municípios estão disponíveis na página principal do site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), na seção “Contas Públicas – Contas Anuais dos Municípios – Decisões – 2010â€.

A análise

Os auditores utilizam os dados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) para elaborar o relatório das contas anuais. O e-Sfinge é um aplicativo eletrônico desenvolvido pelo TCE/SC por meio do qual as unidades gestores municipais (prefeituras, câmaras, autarquias, empresas, fundos e fundações) encaminham informações sobre a gestão, referentes a receitas e despesas, licitações e atos de pessoal, por exemplo.

Antes, porém, as informações são conferidas com as constantes no balanço geral, apresentado em papel, que deve representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. O prazo para os municípios encaminharem o balanço em meio físico ao Tribunal é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao das contas que estão sendo prestadas.

Na análise das contas, os técnicos também verificam se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. Eles ainda podem considerar o resultado de eventuais auditorias realizadas pelo Tribunal. Após a análise dos dados e realização de ajustes, pelos técnicos – como o cálculo das deduções dos investimentos em saúde e educação —, o relatório é gerado pelo sistema.

Concluída a análise pela DMU, os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC e depois encaminhados ao relator — conselheiro ou auditor escolhido através de sorteio durante sessão ordinária do Pleno — para análise e elaboração de proposta de parecer prévio, que será, por fim, discutida e votada pelo Pleno.

 

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