TCE condena ex-prefeito Gelbcke ao pagamento de multa de R$ 1.500,00

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 15/10/2011 - 00h40

O TCE aplicou a multa ao ex-prefeito por utilizar recursos destinados a Reserva de Contingência na ordem de R$ 293.724,00, para pagamentos diversos

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) encaminhou nos últimos dias a Prefeitura de Itaiópolis, relatório apontando restrição nas Contas do exercício de 2007, do ex-prefeito Ivo Gelbcke.

O TCE aplicou multa de R$ 1.500,00, ao ex-prefeito, por utilizar recursos destinados a Reserva de Contingência na ordem de R$ 293.724,00.

Segundo o TCE, o ex-prefeito baixou quatro Decretos suplementando dotações por conta da Reserva de Contingência.

De acordo com o Tribunal de Contas, o recurso da Reserva de Contingência deveria ser empregado para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e não para fins diversos. Ao identificar irregularidades nas Contas do Exercício de governo do ano de 2007, o TCE encaminhou oficio ao ex-prefeito Gelbcke, para que ofertasse defesa no prazo de 30 dias.

No entanto, decorreram dez meses e o ex-prefeito não apresentou alegações de defesa, sendo considerado revel no processo. Depois de algum tempo, Ivo Gelbcke, responsável pelo governo municipal, manifestou-se ao TCE e disse que o tempo estava escasso para o oferecimento de respostas e que as divergências apontadas no relatório seriam alvo de notificação junto ao setor contábil e de controle interno, ambos da Prefeitura de Itaiópolis, para as devidas regularizações. Segundo o TCE, o ex-prefeito não tomou providências imediatas para sanar o problema e diante desse fato o apontamento permaneceu.

O TCE encaminhou o relatório de Reinstrução dando ciência ao responsável, ex-prefeito Ivo Gelbcke (gestão 2005 a 2008) e ao interessado, o atual prefeito Helio Wendt (PMDB). Conforme o relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes, “no que se refere a utilização da reserva de contingência para suplementar dotações do orçamento vigente, observa-se que o gestor público deve ter cautela, pois a dotação em questão não deve ser entendida como uma espécie de fundo para comportar erros e equívocos de execução orçamentária”. Ainda, no entanto, parece que o TCE se contradisse na apuração dos valores utilizados, a título de reserva de contingência.

A equipe Técnica da Diretoria de Controle dos Municípios com base nas informações encaminhadas apontou valor de R$ 293.724,00, que foram utilizados para outros fins, não para passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais. O relator do processo, por outro lado, ao analisar a matéria minuciosamente, apontou como irregular a utilização de recursos da reserva de contingência na ordem de R$ 169.096,00.

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