
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta quarta-feira (21/12), durante a última sessão ordinária do ano, a apreciação das contas/2010 da Prefeitura Municipal de Itaiópolis. O pleno, depois de analisar a matéria, recomendou a Câmara de Itaiópolis à rejeição das contas do Executivo relativas ao exercÃcio de 2010.
O principal motivo que levou o TCE recomendar a rejeição das contas de Itaiópolis foi: abertura de créditos adicionais suplementares, no montante de R$ 2.424.550,00, por conta de transposição ou remanejamento de recursos, sem prévia autorização legislativa especÃfica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88.
As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.
O Pleno do TCE/SC analisou as contas de 2010 de 293 municÃpios catarinenses, com a emissão dos pareceres prévios que vão orientar o julgamento da matéria pelas câmaras municipais. O Pleno do TCE/SC recomendou a aprovação das contas anuais de 285 prefeituras (97,27%) e a rejeição de oito (2,73%) — Bela Vista do Toldo, Caçador, DionÃsio Cerqueira, Itaiópolis, Major Vieira, Pouso Redondo, Serra Alta e Timbó Grande.
Entre os principais problemas que motivaram o parecer pela rejeição estão: déficit consolidado de execução orçamentária do municÃpio — quando o municÃpio gasta mais do que arrecada —; abertura de crédito adicional suplementar por conta de remanejamento de recursos, sem prévia autorização legislativa; e aplicação a menor em manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Os resultados sobre as contas anuais dos municÃpios estão disponÃveis na página principal do site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), na seção “Contas Públicas – Contas Anuais dos MunicÃpios – Decisões – 2010â€.
Reapreciação
Os prefeitos e as câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE/SC. Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no seu Diário Oficial Eletrônico — disponÃvel em http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial — para fazer o pedido de reapreciação quanto à s contas do perÃodo de seu mandato.
Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo relativo às contas e do parecer prévio do Tribunal. Se houver pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e pode ser consultada no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.
A análise
Os auditores utilizam os dados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) para elaborar o relatório das contas anuais. O e-Sfinge é um aplicativo eletrônico desenvolvido pelo TCE/SC por meio do qual as unidades gestores municipais (prefeituras, câmaras, autarquias, empresas, fundos e fundações) encaminham informações sobre a gestão, referentes a receitas e despesas, licitações e atos de pessoal, por exemplo.
Antes, porém, as informações são conferidas com as constantes no balanço geral, apresentado em papel, que deve representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do municÃpio em 31 de dezembro. O prazo para os municÃpios encaminharem o balanço em meio fÃsico ao Tribunal é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao das contas que estão sendo prestadas.
Na análise das contas, os técnicos também verificam se as operações estão de acordo com os princÃpios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. Eles ainda podem considerar o resultado de eventuais auditorias realizadas pelo Tribunal. Após a análise dos dados e realização de ajustes, pelos técnicos – como o cálculo das deduções dos investimentos em saúde e educação —, o relatório é gerado pelo sistema.
ConcluÃda a análise pela DMU, os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC e depois encaminhados ao relator — conselheiro ou auditor escolhido através de sorteio durante sessão ordinária do Pleno — para análise e elaboração de proposta de parecer prévio, que será, por fim, discutida e votada pelo Pleno.
