TJ de Santa Catarina nega provimento de recurso ao ex-prefeito de Itaiópolis Ivo Gelbcke e mantém na íntegra decisão da Justiça de 1° grau

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 28/08/2011 - 19h48
Foto: Arquivo Gazeta

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em julgamento realizado no dia 24 de maio de 2011, negou por unanimidade de votos provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Itaiópolis Ivo Gelbcke e pelo servidor público municipal Elcio José Fuerst contra decisão da justiça de primeiro grau da Comarca de Itaiópolis que os condenou por infração ao artigo 1° do Decreto – Lei 201 – 67, que trata da apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio.

Além de negar provimento ao recurso do ex-prefeito e do servidor, os desembargadores do TJ de Santa Catarina mantiveram na integra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaiópolis, doutor Gilmar Nicolau Lang, que condenou ambos a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão para cada um, sendo a pena substituída por duas restritivas de direito, ou seja, pagamento de cinco salários mínimos e multa também de cinco salários mínimos. Da decisão não cabe mais recurso.

O ex-prefeito do município, Ivo Gelbcke, está com os direitos políticos suspensos, até que cumpra a pena aplicada. Depois de cumprida, nesse caso, terá seus direitos políticos restabelecidos, mas mesmo assim, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e na Lei da Ficha Limpa, fica impedido de ser votado em pleito eleitoral pelos próximos oito anos. Em novembro de 2009 a justiça de Itaiópolis já havia condenado o ex-prefeito e o servidor pelo cometimento de crime de responsabilidade, pelo infringimento do artigo 1° do Decreto – Lei 201 – 67.

A denúncia foi feita pelo representante do Ministério Público da Comarca, que se embasou em relatos de vereadores da oposição ao governo do ex-preito Ivo Gelbcke. Segundo as acusações, o ex-prefeito Ivo nomeou para o cargo de assessor de imprensa da Prefeitura do Município o servidor Público Elcio José Fuerst, que por sua vez, continuou exercendo concomitantemente a profissão de motorista.

O servidor não era formado em jornalismo e possuía apenas a 8ª série do ensino fundamental. Segundo depoimentos de testemunhas, Elcio nunca exerceu a função de assessor de imprensa na Prefeitura, sendo que apenas acompanhava o ex-prefeito em visitas a obras públicas no município.

O TJ de Santa Catarina entendeu que a nomeação do servidor para o cargo de assessor de imprensa se deu em virtude de um interesse pessoal do ex-prefeito Ivo, o qual era amigo de Fuerst a por vários anos, antes mesmo de ser prefeito do município. Segundo argumento da relatora do processo que tramitou no TJ do Estado Catarinense, desembargadora Marli Mosimann Vargas, “sendo assim, certo é que o apelante Elcio, quando estava no cargo de assessor de imprensa, seu vencimento era de R$ 839,33, enquanto que no cargo de motorista seu vencimento era de R$ 394,60. Logo, não há como dar guarida ao argumento de que não desviaram verbas públicas, porquanto está amplamente comprovado que foram pagos indevidamente ao apelante Elcio proventos de cargo que jamais exerceu devido à nomeação realizada por Ivo Gelbcke, na qualidade de Prefeito de Itaiópolisâ€, argumentou relatora.

O julgamento foi presidido no TJ pelo desembargador Rui Fortes com a participação do desembargador Newton Varella Júnior. Representando a procuradoria-geral de Justiça participou do julgamento o procurador Anselmo Agostinho da Silva.

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