Tribunal Regional Eleitoral rejeita prestação de contas de Alceu Gaio

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 31/03/2012 - 11h01

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE) rejeitou as contas do candidato a deputado estadual Alceu Gaio. A sentença foi proclamada em junho do ano passado. Gaio disputou eleição como candidato a deputado estadual em 2010, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Os juízes do TRE ao analisar as contado do então candidato encontraram várias incongruências. O relator do processo, juiz Irineu João da Silva, argumentou que houve atraso e omissão nas prestações de contas parciais do candidato Alceu Gaio. Dentre as principais irregularidades cometidas pelo então candidato na prestação de contas, o relatório do TRE apontou, também, que houve o recebimento de dinheiro antes mesmo da abertura da conta bancário para fins de campanha política.

Ainda, de acordo com o TRE, o candidato fez a discriminação incompleta de gastos no relatório de despesas efetuadas e também não apresentou os documentos fiscais solicitados e, por fim, não se manifestou quando da intimação para apresentar defesa.

Segundo o procurador Regional Eleitoral Claudio Dutra Fontella o candidato Alceu Gaio “sequer trouxe os documentos fiscais relativos a quatro despesas que totalizaram R$ 7.379,21, valor este que correspondente a cerca de 10% do arrecadado por aquele, o que compromete a confiabilidade das contas apreciadas, impedindo o regular controle por parte da Justiça Eleitoral”, disse no relatório.

Conforme o procurador Fontella o candidato fundou despesas na ordem de R$ 600,00 com a Agência de Publicidade Itaiópolis, a qual constou no banco de dados da Justiça Eleitoral, mas não na prestação de contas, bem como a arrecadação de recursos antes da abertura da conta bancária, em desacordo com o artigo 1º, III, da Resolução do TSE, no total de R$ 3.940,00.

O TRE disse também no relatório que Alceu Gaio foi intimado a se manifestar por duas vezes, mas permaneceu inerte.

Segundo o juiz relator do processo Irineu João da Silva a soma dos gastos eleitorais da campanha de Alceu Gaio discriminados no “Relatório de Despesas Efetuadas” na ordem de R$ 13.188,92 não coincide com o montante ao final declarado que foi de R$ 77.085,24.

O relator disse também que o relatório de prestação de contas da campanha do candidato tinha 70 folhas, porém somente 11 delas foram apresentadas, indicando a ausência de informações que deveriam compor a peça contábil. Essa irregularidade, segundo o TRE é grave e impõe a desaprovação das contas.

No relatório, o juiz Irineu João da Silva disse que Alceu Gaio foi instado a se manifestar sobre a divergência nas despesas declaradas na base de dados da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual o TRE solicitou a apresentação da nota fiscal referente aos serviços contratados junto a Agência de Publicidade Itaiópolis, no valor de R$ 600,00, mas o candidato nada alegou.

“A despesa permaneceu remanescida sem a devida comprovação e reforçou o descaso com a obrigação de emprestar idoneidade a prestação de contas, razões suficientes para a desaprovação”, concluiu o juiz Irineu.

O juiz que presidiu a sessão do tribunal regional eleitoral foi Sérgio Torres Paladino. O acórdão de número 25976, que rejeitou as contas de Alceu Gaio, foi assinado pelo presidente e por mais seis juízes que estavam presentes.

Nota de Esclarecimento de Alceu Gaio

Como é do conhecimento público participei como candidato a deputado estadual na eleição de 2010, prestando contas da campanha, em tempo hábil ao Tribunal Regional Eleitoral.

Recentemente fomos surpreendidos com a notícia de que as contas não foram aprovadas. O motivo da desaprovação foi não termos atendido a uma diligência que solicitava em última análise, a juntada de algumas notas fiscais de despesas e a entrega de relatório completo de despesas efetuadas.

Por que não atendemos a diligência?

Simplesmente porque a notificação para atendimento, foi feita através de edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral, portanto por meio eletrônico, ao qual não tivemos acesso, desconhecendo assim a notificação, correndo o processo,  a revelia, apesar de termos em nosso poder todas as notas solicitadas.

Temos também cópia do relatório completo das despesas efetuadas, com comprovante de recebimento pelo TRE, além do que entregamos também em meio magnético.

A Resolução nº 23.217/2010, do TRE, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e ainda sobre a prestação de contas nas eleições de 2010, prevê no artigo 35 § 2º que as diligências devem ser cumpridas no prazo de 72 horas a contar da intimação por fac-símile e artigo 36, que, emitido o parecer técnico pela desaprovação ou aprovação com ressalvas, o relator abrirá vista dos autos ao candidato, para manifestação em 72 horas, a contar da intimação por fac-símile, o que lamentavelmente não ocorreu, apesar de constar na prestação de contas, na Ficha de Qualificação do Candidato, nosso endereço eletrônico (email) e o número do Fax.

É certo que a Lei 11.419/2006 que instituiu a informatização dos processos judiciais autoriza os Tribunais a criarem o Diário da Justiça Eletrônico, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios.

Como a Resolução nº 23.217/2010, acima referida, não faz referência a intimação por meio eletrônico, mas apenas por fac-símile, não tomamos conhecimento da diligência.

Estamos tomando as medidas legais para a devida correção.

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