No Brasil, mais de quatro mil vereadores já foram cassados por trocar de partido. Em Santa Catarina, este número chega perto de mil vereadores.

Roberto Agenor Scholze foi cassado por unanimidade, após infringir a Lei e trocar o PP pelo PT.

Segundo consta no acórdão, a ação foi julgada improcendente pois Osni Martins ingressou em partido recém criado, o PSD.

Na sessão da última quarta-feira (2), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou o mandato de mais três vereadores catarinenses por infidelidade partidária, com isso chegando perto de mil vereadores cassados só em Santa Catarina.

Entre os casos julgados está o do vereador Roberto Agenor Scholze, que foi cassado por unanimidade, após infringir a Lei e trocar o PP pelo PT. Com a decisão, ele perdeu o mandato de vereador de Mafra.

Consta no acórdão que Roberto Scholze desvinculou-se do partido que o elegeu, o PP, sem evidenciar a justa causa exigida pela Legislação regente, logo após migrou para o PT.

Eto teria argumentado que sempre teve apoio do PP, inclusive avalizando sua pré-candidatura. O PP alegou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, conforme entendimento já firmado pela Corte Superior, por isso foi decretada a perda do mandato eletivo de Roberto Scholze em favor do PP.

Destacou-se que a desfiliação partidária de eleitos por meio do sistema proporcional, faz presumir a infidelidade, valendo lembrar que o ônus da prova recai sobre o mandatário, ao qual teria que comprovar que seu desligamento se deu por motivo justo.

Na decisão consta que os argumentos arrolados são frágeis e contraditórios, não sendo suficientes para justificar a migração do vereador, pautando-se em contrariedade às posições do partido, e que buscou obter vantagens pessoais em detrimento de um projeto político-partidário.

Sendo assim o voto foi pela procedência da ação impetrada pelo PP, declarando a perda do mandato eletivo de Roberto Scholze e que seja convocado o suplente do PP de Mafra.

Segundo consta no acórdão, a ação foi julgada improcendente pois Osni ingressou em partido recém criado, o PSD.

Em sessão realizada na última quarta-feira o TRE julgou improcendente a ação movida pelo primeiro suplente de vereador Valdir Antonio Ruthes (DEM), em face de Osni Martins (PSD) por infidelidade partidária. Valdir possuia interesse e legitimidade para pleitear a perda de cargo eletivo de parlamentar, que se desfiliou do DEM, partido pelo qual foi eleito.

Segundo consta no acórdão, a ação foi julgada improcendente pois Osni ingressou em partido recém criado, o PSD, conforme dispõe art. 1º. § 1º, II da Resolução TSE n. 22.610/2007, esta hipótese configura justa causa para desfiliação partidária.

Estabelece: Artigo 1º – O partido político interessado pode pedir, perante Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação sem justa causa.

§ 1º – Considera-se justa causa:

I)                   Incorporação ou fusão do partido;

II)                Criação de novo partido;

III)             Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

IV)             Grave discriminação pessoal.

Ordem cronológica

No dia 5/9/2011 houve o desligamento de Osni Martins do DEM, em 10/9/2011 associação do vereador ao PSD, em 27/9/2011 foi homologação do registro partidário (PSD) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 6/10/2011 houve a filiação de Osni Martins ao PSD, partido então devidamente reconhecido pelo TSE. Estas afirmações são incontroversas e comprovadas por documentação.

Desta forma pôde-se verificar que a associação de Osni se deu antes mesmo da homologação do registro partidário junto ao TSE. A sequencia dos acontecimentos não deixa dúvida de que, apesar de não estar à frente de cargos de direção do novo partido, esteve presente durante o período antecedente à homologação pela Justiça Eleitoral e que assim que possível filiou-se, tornando pertencente à agremiação recém criada.