
Seis apartamentos no andar térreo do Condomínio Andaluzia, construído em convênio com a Cohab e Caixa Econômica Federal, atenderam as regras da Lei Municipal 3655, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 03% das vagas nos apartamentos e/ou residências comercializadas pela Companhia ou pela Secretaria de Habitação, para famílias que tenham como membros pessoas portadoras de necessidades especiais.
Diz a secretária Terezinha, que seis apartamentos nos andares térreos do Condomínio Andaluzia, foram reservados para esses tipos de casos, em conformidade com a Lei. “Os apartamentos são adaptados e possuem acesso aos portadores de deficiência, até porque além da Lei Municipal, não poderíamos nos furtar ao atendimento destas pessoas”, garantiu.
Entre tantas Leis descumpridas no município, esta é uma das únicas que está sendo levada efeito.
