
Foi aprovado na última semana o projeto de lei nº 20, de autoria da vereadora Márcia Nassif, que cria o Programa Aluno-Guia nas escolas públicas instaladas no municÃpio de Mafra.
O Programa Aluno-Guia consiste no trabalho de equipes de alunos encarregados de orientar o trânsito em frente ou nas imediações dos estabelecimentos de ensino selecionados, nos horários de entrada e saÃda das aulas, auxiliando na segurança dos demais escolares. Tem caráter informativo e que visa à educação no trânsito, não tendo o poder de fiscalizar o trânsito e seus arredores como poder punitivo.
Entre os objetivos deste programa, o principal deles é despertar a consciência de cidadania para o trânsito, ampliar a participação da comunidade escolar nas questões ligadas ao trânsito, fazendo com que o tema se incorpore a cultura e aos hábitos, passando a integrar a rotina escolar, podendo inclusive se tornar conteúdo a ser ensinado nas escolas da rede.
Visa incentivar e treinar os alunos em ações práticas do trânsito, com vistas a assegurar o entendimento e a conscientização a respeito da conduta e procedimentos assumidos pelos alunos no trânsito, principalmente nos seus arredores.
Tem papel importante de envolver os pais, no processo de educação para o trânsito, principalmente através de uma maior participação e interesse nas atividades dos filhos e da famÃlia como um todo. Desenvolve nos alunos atitudes de responsabilidade pela segurança dos pedestres e motoristas, durante as travessias de rua em frente à s escolas.
“Queremos despertar nos condutores de veÃculos a atenção, respeito e os cuidados necessários, especialmente nas proximidades das escolasâ€, disse a vereadora Márcia.
Segundo consta no projeto, os critérios para a escolha dos escolares que serão transformados em Alunos-Guia serão fundamentados em nÃveis de maturidade, liderança, cortesia, interesse pela atividade e boa predisposição no relacionamento com as pessoas. Após a seleção e aceitação pelos escolhidos será exigida a autorização formal dos pais em caso de menores de idade, para a participação dos alunos no programa. Serão aceitos no Programa somente alunos entre 12 e 18 anos incompletos.
O Aluno-Guia deverá, entre outros, manter a conduta irrepreensÃvel dentro e fora da escola, ser cortez, observar a pontualidade e disciplina no desenvolvimento da função, contribuir para a conscientização dos motoristas, e zelar pela conservação do equipamento que possa vir ser colocado à sua disposição para execução da tarefa.
Para a efetivação do presente programa o Executivo fica autorizado a celebrar convênios e destinar dotação orçamentária com a inclusão desta presente ação no Plano Plurianual (PPA) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mediante lei especÃfica.
