
Para entender o imbróglio envolvendo a cobrança indevida sobre o IPTU, é preciso voltar ao ano de 2009, quando a Câmara dos Vereadores de Mafra, aprovou a lei nº 3.433, que reajustava a cobrança do imposto anual em 4,18%, segundo consta a Prefeitura teria ultrapassado esse valor e cobrado do contribuinte um reajuste maior do que foi estipulado na lei.
Em Julho de 2010, foi sancionada a lei nº 3.560 que anulava o reajuste acima do aumento de 4,18%, fato que não alterou muito a situação, já que parte dos munÃcipes de Mafra, já tinham pago, ou o IPTU a vista, ou então uma parcela do imposto.
O tamanho do problema aumentou pelo fato de que os valores cobrados a mais sobre o reajuste de 4,18% alteraram o valor do IPTU de 2011 e 2012, calculados com base no ano de 2010. Para o ano de 2011, foi estipulado um aumento de 4,68%. Em 2012 o aumento foi de 7,30%. Esse ano foi calculado o reajuste, o que fez que o valor cobrado no IPTU fosse maior em relação ao ano passado. Não foram dados os descontos pertinentes às cobranças indevidas de 2010, mesmo o prefeito tendo conhecimento de que o IPTU de 2013 teria que ser recalculado e estava sendo cobrado indevidamente,
Também é importante lembrar que as eleições ocorreram no mês de outubro do ano passado – 2012 -, logo, o prefeito municipal Eto Scholze, que foi vereador e ajudou a votar as leis nº 3433/2009 e 3560/2010, sabia que o valor do IPTU de 2013 não poderia ser tarifado, sem que fosse revisto o reajuste ilegal do ano de 2010.
O poder executivo sabia que teria dois meses para alterar as tarifas, mas nada fez, e os carnês foram enviados com valores errados, sendo cobrado, pelo terceiro ano consecutivo, a mais do contribuinte.
Na esfera judicial o Diretório Municipal do Partido Democratas, do MunicÃpio de Mafra, interpôs ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que tramitou com o nº 2010.0317218-1, sob a relatoria do Des. Newton Janke, contra o MunicÃpio de Mafra e a Câmara de Vereadores. Nesta ADI foi declarada a inconstitucionalidade do art. 26, da lei nº 2.359/1999 (Código Tributário Municipal de Mafra), por ofensa direta ao art. 128, I, da Constituição Estadual.
Na ação direta de inconstitucionalidade nº 2010.045862-8, ajuizada pelo municÃpio de Mafra, em que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal nº 3.560, de 12/07/2010, que tornou nulo o reajuste acima de 4,18% aprovado pela Lei nº 3.433, de 10/12/2009, o julgamento foi pela improcedência. O Tribunal de Justiça ressaltou que “A Câmara de Vereadores constatou, porém, que os importes devidos pelos contribuintes do IPTU sofreram, além da correção monetária da base de cálculo, alteração oriunda de uma ilegal atualização do valor venal dos imóveis, pois o Prefeito não observou o que determinam os arts. 18 e 16 da Consolidação das Leis Tributárias do MunicÃpio de Mafra (CLTM);â€. Mais importante ainda é dito pelo relator daquela ação, que afirma que “A suposta ‘perda de receita’ não se justifica diante da flexibilidade que o orçamento deve possuir, e, mais que isso, não se deve tolerar que um aumento ilegal do IPTU se perpetue, impedindo-se a atuação de Vereadores para a correção de exorbitância na atividade fiscalâ€.
Inúmeras outras decisões judiciais têm sido tomadas pelo poder Judiciário da comarca de Mafra, em ações individuais movidas por cidadãos mafrenses, todas contra o poder Executivo, ou seja, contra o aumento do IPTU superior aos 4,18% no ano de 2010. Todas estas decisões têm sido mantidas pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso.
O fato é que qualquer alteração no valor do IPTU, no que diz respeito à sua base de cálculo, deverá respeitar o que determina a Constituição da República, no art. 150, I, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
Isto não foi cumprido no ano de 2010, e os efeitos deste descumprimento da Constituição vêm sendo repassados para os anos de 2011, 2012 e 2013. E se nada for feito, também acontecerá no ano de 2014.
A única conclusão a que se chegaria, diante desta realidade, é que o valor em “reais†do IPTU deste ano deveria, obrigatoriamente, ser inferior ao do ano passado.
Ocorre que a distribuição dos carnês do IPTU para o exercÃcio do ano de 2013, foi realizada em desconformidade com o disposto na Lei nº 3.887, de 21/12/2012, o que acabou fazendo com o que o valor em reais acabasse sendo maior do que o do ano passado.
Por isso mesmo o poder executivo publicou, em 26 de abril de 2013, o decreto nº 3648, assinado pelo prefeito Roberto Agenor Scholze e pelo secretário da administração, na época, Airton Francisco Notari.
O decreto é posterior à data de entrega dos carnês e a data de pagamento da parcela única que era dia 22/04/2013. Portanto, muita gente pagou em cota única um valor superior ao que deveria ser pago, ficando com crédito perante a Prefeitura.
Alguns moradores protocolaram no dia 22 de abril, último dia de pagamento à vista do carnê, um pedido que fosse recalculado o valor da fatura, porém seis meses após esse protocolo nada foi feito.
O decreto assinado pelo prefeito, no dia 26 de abril, deixa a cargo do departamento de tributação a revisão do calculo sobre a tarifa do imposto municipal, e se for constatado pagamento de maior valor, será projetado descontos nos exercÃcios de 2014, 2015, 2016 e 2013, se der tempo. A cada ano será restituÃdo ao contribuinte 25% da divida deixada pelo executivo.
Nesta ultima terça feira, em uma reunião entre o assessor jurÃdico da Câmara Luiz Fernando Flores Filho com o secretário de finanças Douglas Ramos, o secretário de Administração Tadeu David Geronasso, o procurador Geral do MunicÃpio Geison Lanski, e os funcionários do departamento de tributação, foi apresentado à conclusão dos levantamentos feitos sobre a dÃvida do poder executivo com os contribuintes. Ao todo são mais de 14 mil contribuintes com direito a ressarcimento do municÃpio. A divida foi calculada no valor de R$ 4.854 milhões, e a primeira parcela deveria ser pago ainda este ano.
Na sessão de terça-feira o assessor jurÃdico da Câmara, Luiz Fernando Flores Filho, fez uso da tribuna e explanou aos vereadores e aos presentes, entre eles o secretário de finanças Douglas Ramos, toda a problemática. Cabe agora esperar a reunião entre os dois poderes, executivo e legislativo, para que seja determinado de que maneira será pago a divida. A sessão que debaterá o tema não tem data marcada. Resta ao contribuinte esperar e torcer para que o municÃpio desta vez honre com seus compromissos.
No final da última semana Prefeitura de Mafra comunicou por meio de nota à imprensa que está realizando uma revisão nos valores cobrados no IPTU de 2013. Na nota o prefeito Roberto Agenor Scholze, confirmou que foram feitas cobranças indevidas. Desde o ano de 2010, foram cobrados valores a mais. A nota explicava que o municÃpio vem tomando todas as medidas necessárias para regularizar a situação, e efetuar os repasses necessários. Porém tais cobranças indevidas poderiam ter sido evitados, já que o prefeito por ter sido vereador em 2010, sabia que precisava rever o valor cobrado sobre o IPTU.
