
No dia 14 de outubro, foi encaminhado a Câmara de Mafra, em regime de urgência, o projeto de lei nº 079/2013 que diz respeito à ratificação de Intenções firmado entre os municípios de Mafra e Rio Negro, integrantes do consórcio Intermunicipal de Mobilidade urbana – CIMU. A ratificação da intermunicipalidade é assegurada pela lei federal nº 11.107 de 2006 que garante aos municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
O consórcio vigorará por cinco anos podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário. Sua sede será em Mafra, em um imóvel cedido pelo município e sua área de atuação será formada pelo território dos municípios sem limites intermunicipais. O consórcio regerá a gestão, o planejamento, a integração, a regulação e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros, será concedido concessão de prestação do serviço.
Compete ao consórcio contratar serviços necessários para a execução e planejamento dos serviços de transporte público. Planejar a integração do sistema entre os municípios avaliar os itinerários, definir horários. Analisar e conceder reajuste sobre a tarifa, vale lembrar que o objetivo do consórcio é assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e que garanta ao usuário um valor acessível ao serviço.
Além disso, cabe ao consórcio organizar licitações, firmar contratos de concessão ou terceirização, prestar orientações necessárias, apurar irregularidades aplicar sanções cabíveis e, se for o caso, determinar providencia fixando prazo para o seu cumprimento. Isto posto fica claro que o consórcio vem para tomar ação por completo sobre o transporte e circulação de ônibus nos municípios de Mafra e Rio Negro.
O consórcio será constituído da seguinte maneira: assembleia geral, presidência, diretoria executiva, conselho consultivo. Assembleia é órgão máximo regulador do consorcio, é constituída por membros definidos no estatuto e presidida temporariamente pelo prefeito de Mafra. Caberá a assembleia geral definir o valor da tarifa, aprovar extinção do consórcio e decidir sobre recurso interposto contra a presidência.
Cabe a presidência, organizar as contas, autorizar as comprar, realizar a movimentação financeira dos recursos do consórcio. Cabe ainda ao presidente, aplicar sansões as prestadoras de transporte público.
A diretoria executiva cabe a execução do consórcio, e de todas as atividades inerentes ao gerenciamento administrativo. Fica a cargo dessa comissão, elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho, assim como prestação de contas e executar a gestão administrativa dentro do orçamento aprovado pela assembleia geral.
Ao conselho consultivo caberá propor planos e programas de acordo com a finalidade do consórcio, sugerir formas para o melhor funcionamento do CIMU.
Com o consórcio será aberto o leque, novas empresas poderão participar das licitações. O custo sobre o transporte também poderá ser reduzido visto que os municípios poderão ajudar no custeio do serviço de transporte.
