Uma redução de até 90% dos juros e multa para os contribuintes (pessoa física ou jurídica) que estão em dívida ativa junto ao município de Mafra, essa é a principal vantagem para o munícipe que aderir ao programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS III) conforme a lei nº 3977/2014 aprovada nesta semana na Câmara de Vereadores que prorroga a validade do programa de parcelamento de débitos tributários.
Os contribuintes em atraso com os impostos municipais poderão solicitar o REFIS III de fevereiro até o último dia útil do ano de 2014; no entanto estes poderão formalizar a opção pelo REFIS III desde que os débitos de 2014 estejam em dia. É uma chance dada ao contribuinte para que este possa regularizar sua situação junto aos cofres públicos.
Alteração da Lei
A Lei nº 3977/2014 altera a lei nº 3623/2010 sendo que foram aumentados os prazos e os descontos visando oportunizar ao contribuinte uma oportunidade de colocar seus débitos em dia. Entenda o que mudou:
Lei nº 3623/2010 (Como era)
I – para pagamento à vista, será reduzida a multa e juros em 90%;
II – para pagamento em 02 parcelas, será reduzida a multa e juros em 50%;
III – para pagamento em 03 parcelas, será reduzida a multa e juros em 30%;
IV – para pagamento em até 12 parcelas, será reduzida a multa e juros em 10%;
V – para pagamento em até 24 parcelas, será reduzida a multa e juros em 5%.
Lei nº 2977/2014 (Atual)
I – para pagamento à vista, será reduzida a multa e juros em 90%
II – para pagamento de 02 a 06 parcelas será reduzida a multa e juros em 75%;
III – para pagamento de 07 a 12 parcelas será reduzida a multa e juros em 50%;
IV – para pagamento de 13 a 18 parcelas será reduzida a multa e juros em 25%;
V – para pagamento de 19 a 24 parcelas será reduzida a multa e juros em 10%.
Como aderir
Para fazer a adesão ao REFIS III o contribuinte deve procurar o atendimento do setor de tributação da Prefeitura de Mafra munido de identidade e CPF do responsável legal pelo parcelamento (pessoa física) e em caso de pessoa jurídica com o contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Destaca-se que o munícipe tem até o último dia útil do ano de 2014 para formalizar a opção através do preenchimento de Termo de Opção.
REFIS III
O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mafra – REFIS III, foi instituído com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até o final do exercício anterior a data da opção, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Um prêmio para os velhacos. Otários são os que pagam certo. Brasil.
Sossega fiscal, está previsto no CTN. Portanto, se não é ilegal, pode ser feito.
Lembrando aos desinformados que a redução e apenas da MULTA, e nunca do valor do imposto ou juros, que aliás são bem pesados, acima de 1% ao mês.
e aquele que recolhe todos os tributos devidamente, em nada é beneficiado.
Esse é o jeitinho brasileiro de se dar bem… Tenha certeza que não são “coitadinhos” os que serão beneficiados com essa Lei que, aliás, aprovada pelos fiscais do executivo (vereadores). Em Mafra, pagar em dia ganha 5 a 10% de desconto, se deixar de pagar ganha 90% de desconto, eita País sem vergonha mesmo.