
O projeto de lei nº 58/2014 aprovado na Câmara de Mafra, na terça-feira, 24, em única votação, prevê a instituição e a regulamentação do aluguel social, com valor máximo de R$ 500, para famílias desabrigadas ou em situação de rico.
O aluguel social tem como objetivo disponibilizar acesso à moradia segura, sendo concedido em caráter emergencial e temporário, mediante concessão de benefício para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de seis meses, sendo permitida a prorrogação por igual período, para famílias de baixa renda que residam em Mafra e que não possuam outros imóveis.
O projeto visa preencher uma lacuna na legislação do município de Mafra, no que diz respeito à proteção e à garantia dos direitos de famílias atingidas por estas catástrofes naturais.
O benefício somente será destinado a famílias em situação de emergência, que tiveram sua moradia destruída ou interditada em função de inundações, como a que ocorreu recentemente em Mafra, bem como deslizamentos, incêndios ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência. Estima-se que 78 pessoas ainda estejam nos alojamentos do município, em situação de vulnerabilidade, pois perderam suas casas na enchente, não tendo para onde ir.
O referido projeto foi aprovado com emenda modificativa feita por duas Comissões Permanentes, onde determina que a Secretaria da Criança e Ação Social do município, utilize o cadastro da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, como base para a concessão deste aluguel, e caso necessário, em novos levantamentos e pesquisas.
