O Tribunal de Contas da União entregou na última terça-feira (24/6) ao Tribunal Superior Eleitoral uma relação de gestores públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
O levantamento apresenta mais de 6,5 mil nomes e tem o intuito de subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade de alguns candidatos. A entrega é obrigatória até o dia 5 de julho em anos com eleições.
Segundo o órgão, só entram no registro autoridades sem possibilidade de apresentar recurso, excluindo-se casos em espera no tribunal ou desconsiderados por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário. Não é possível solicitar a retirada de nomes da lista, e o pagamento de débitos ou multas também não exclui o registro.
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente – incluindo o TCU – é uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para que a Justiça declare a inelegibilidade de uma pessoa. Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), não pode se candidatar por oito anos seguidos quem exerceu funções públicas e teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Com informações das Assessorias de Imprensa do TCU e do TSE.
A lista dos gestores com prestações de contas de recursos públicos consideradas irregulares também é útil para o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da rede de controle da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Relembre o caso
Em 2012, o ex-prefeito Carlos Roberto Scholze foi condenado, juntamente com três funcionários que atuavam no setor de Licitação, no caso que mobilizou o Brasil inteiro, da aquisição de ambulâncias no denominado “Esquema Sanguessuga”, no montante de R$ 96 mil, dos quais R$ 76,8 mil foram destinados pelo Governo Federal, e R$ 19,2 mil teria sido a contrapartida do município.
Consta da sentença que “Pelo valor da compra, a modalidade de licitação adequada a ser realizada seria a tomada de preços, mas o município optou por fracionar o objeto licitado, de modo a tornar possível a adoção da modalidade convite.
Desta forma, restringiu a participação no certame às empresas Vedovel Comércio e Representação Ltda., Klass Comércio e Representação Ltda. e Lealmaq – Leal Máquinas Ltda. Todas essas licitantes pertenciam a um mesmo esquema de empresas de fachada envolvidas no superfaturamento de bens em licitações públicas, que ficou conhecido posteriormente como ‘Máfia das Ambulâncias’, tendo se sagrado vencedora em ambos os processos licitatórios referidos, conduzidos pela Comissão Municipal de Licitação, a empresa Klass Comércio e Representação Ltda.
