Conforme publicação no Diário Oficial da União ontem, 1º de agosto, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que a edição das Portarias CGSN/SE números 33 e 34, que prorrogam os vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em Rio Negro, Bituruna e União da Vitória, municípios atingidos por desastres naturais com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:

Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no município de Rio Negro. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Os contribuintes desses municípios devem aguardar a atualização do PGDAS-D e PGMEI para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
