Ex-prefeito Carlinhos Scholze foi condenado no caso do Mensalinho de Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 26/08/2014 - 12h00

Saiu no último dia 13 de agosto, a decisão da justiça com relação ao famoso caso do “Mensalinho” de Mafra, protagonizado pelo ex-prefeito Carlos Roberto Scholze e alguns asseclas. Conforme consta no despacho do juiz de Direito André Luiz Lopes de Souza, Carlinhos foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de doze dias multa, fixados no valor mínimo legal, ante a prática do crime de concussão em relação às vítimas Haroldo João Heyse e Rodney Luiz Medeiros, merecendo o réu a aplicação da reprimenda legal.

Concussão é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 4 do Código Penal, foi substituída a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos, importância esta que deverá ser depositada junto ao Fundo de Penas Alternativas.

Entenda o caso

O inquérito foi aberto em 2006, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Câmara de Mafra, e a denúncia ocorreu em abril de 2009, pelo Ministério Público Estadual ao juízo da comarca de Mafra.

Neste dia 13/08 finalmente foi julgado Carlinhos da Farmácia, e mais seis denunciados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Entres eles, Geovana Fernandes, Jorge Roberto Fritz, Vanderleia da Fonseca, Luiz Claudio Rodrigues, Darvin Batista Alves e Gutemberg Pereira dos Santos.

Foram verificados repasses feitos pelos funcionários públicos em cargos de confiança do ex-prefeito, Carlinhos, durante sua gestão, com pretexto de que seriam usados na campanha eleitoral, no caso para sua reeleição em 2004.

De acordo com a denúncia, durante o mandato de Carlos Roberto Scholze, existiu uma organização criminosa dentro da Prefeitura. Na época, o promotor de Justiça, Fernando da Silva Comin, utilizou a conclusão da CPI, a qual se baseou para denunciar Carlos Scholze, então prefeito municipal, no período de 2001 a 2004, onde foi beneficiado com repasses oriundos de remuneração captados de servidores investidos em cargos de confiança.

Durante a denúncia em 2009, foi definido que Carlos Roberto Scholze, na verdade, foi o principal mentor de uma verdadeira organização criminosa que se instalou nas estruturas do poder executivo local, a partir do ano de 2001, com o único propósito de arrecadar valores destinados à campanha eleitoral de 2004 – quando o denunciado foi candidato à reeleição – e outros cuja destinação será detalhadamente apurada no curso da instrução.

Segundo consta, os outros acusados – Geovana Fernandes, Jorge Roberto Fritz, Vanderleia da Fonseca, Luiz Claudio Rodrigues (Bigode), Darvin Batista Alves e Gutemberg Pereira dos Santos – atuavam sob a determinação de Carlinhos da Farmácia na captação de recursos financeiros de forma indevida, por vezes foram pressionados sob ameaça de exoneração dos cargos se não colaborassem. Os denunciados teriam requerido e exigido parte dos vencimentos de secretários municipais e inúmeros servidores públicos que exerciam funções de direção, chefia e assessoramento na administração municipal.

Segundo informações, do Ministério Público, na época, em alguns casos, os valores exigidos eram superiores aos próprios valores líquidos percebidos pelos funcionários, como no caso do ex-secretário Eliseu Pereira, que ao assumir o cargo de secretário da Agricultura, foi coagido a efetuar o repasse mensal de R$ 1.600, restando-lhe, apenas, R$ 1.200 líquidos de seus vencimentos.

Segundo consta nos autos, a principal responsável pela cobrança dos valores dos funcionários de cargos comissionados teria sido a coordenadora de Relações Públicas, Geovana Fernandes que também seria responsável pela sistematização e contabilização do dinheiro, após esse processo, os valores eram repassados a Carlinhos, em espécie ou meio de depósitos bancários. Agia em parceria com os demais envolvidos na arrecadação e contabilização dos valores.

Foi citado que o secretário de obras da gestão de Carlinhos, Haroldo João Heyse, foi vítima do esquema sob o pretexto de arrecadar fundos para o pagamento de despesas eleitorais referentes à campanha eleitoral de 2000, exigiu de Heyse a importância de R$ 1.300, os quais deveriam ser descontados de seus vencimentos, mensalmente, e repassados diretamente a Carlinhos, totalizando R$ 20 mil no final de quatro anos.

Também foi exigido de Rodney Luiz Medeiros, em abril de 2003, ao assumir o cargo de presidente do IPMM, em reunião que ocorreu no interior de seu gabinete, a quantia de R$ 1.000 mensalmente, os quais deveriam ser descontados de seus vencimentos.

A propina teria sido paga ao motorista de Carlinhos, Jorge Roberto Fritz, o qual, embora designado para o cargo de diretor de departamento de Contabilidade e Administração Financeira e, posteriormente, para o cargo de diretor do Departamento de Serviços Administrativos, exercia as funções de chefe dos motoristas.

Além disso, em diversos meses do ano de 2004, em período pré-eleitoral, Geovana Fernandes e o investigado Acary Juruá Stoeterau, (já falecido) ouvidor do município, em nome de Carlinhos, teriam exigido de Rodney Medeiros R$ 1.000,00 os quais deveriam ser descontados de seus vencimentos e repassados diretamente a eles.

Acredita-se que devido à lavagem de dinheiro em comunhão de esforços e unidades de desígnios, desviou aproximadamente R$ 70 mil diretamente, de crimes praticados contra a administração pública. Foram pautadas 26 pessoas para prestarem depoimento sobre os fatos, dentre vítimas, testemunhas e informantes.

Na época o MP requereu a condenação dos denunciados nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Condenação e absolvições

Apesar de ter sido condenado pelo crime de concussão, Carlos Roberto Scholze foi absolvido das imputações relativas ao delito previsto no art. 28, caput, do Código Penal, bem como do crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º, inciso V, c/c §4º, ambos da Lei n. 9.613/98, e do delito tipificado no artigo 316, caput, do Código Penal.

Da mesma forma foram absolvidos os réus Geovana Fernandes, Vanderleia da Fonseca, Jorge Roberto Fritz, Luiz Claudio Rodrigues, Darvin Batista Alves e Gutemberg Pereira dos Santos, já qualificados das imputações relativas ao delito previsto no artigo 316, caput, do Código Penal, assim como do crime de lavagem de dinheiro.

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4 comentários publicados
  1. ISMAEL

    Coitadinho, ele é muito gente boa, isso eu já ouvi, enquanto isso nosso município está uma m, sem estradas, sem prefeito, porque o que está ocupando o cargo é omisso aos problemas de nosso povo, mas aquela velha e sábia frase, se o ex e o atual se candidatar novamente, isso se a justiça assim permitir, o nosso eleitor os reelegem

  2. dico

    Regime aberto? Kkkkk que palhaçada!!!!

  3. Ricardo

    afinal serão punidos ?

  4. Everton

    Imagine uma arvore, com frutas, então, imagine que uma fruta cai. Aí eu me pergunto, será que a fruta cai longe do pé? Fica essa pergunta, se alguem souber a resposta…

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