Não é de hoje que as agentes comunitárias do município de Mafra reivindicam melhorias nas condições de trabalho, como adicional de insalubridade e aumento de seus subsídios.
No dia 19 de agosto último, a Prefeitura enviou à Câmara Projeto de Lei nº 68/2014 onde fica alterado o vencimento do agente comunitário de Saúde e agente de dengue, com carga horária de 40 horas semanal para o valor correspondente a R$ 1.014,00.
De acordo com a Lei Federal nº 12.994 sancionada em 17 de junho de 2014, o vencimento tem sua vigência a partir de junho de 2014 e deve ser pago em folha de pagamento de modo retroativo. Esta nova lei define que 95% dos recursos para prestar assistência financeira fica a cargo do Governo Federal, ficando os demais encargos sob responsabilidade do município.
A Fecam – Federação Catarinense dos Municípios expediu em 24 de junho de 2014 comunicado às Prefeituras informando a vigência da Lei Federal que fixa o piso dos agentes, no sentido de orientar o Poder Executivo.
Mesmo ciente da Legislação Federal que determinou o novo vencimento a partir de junho, a Prefeitura de Mafra enviou Projeto de Lei à Câmara apenas em 19 de agosto.
Segundo informações repassadas pelas próprias agentes de saúde e confirmadas durante a sessão ordinária de segunda-feira (25), o prefeito de Mafra convocou reunião com a classe na semana passada e orientou que as agentes procurassem o Legislativo no sentido de pressionar a aprovação da lei supra citada, afirmando que dependia dos vereadores a aprovação do projeto.
Ocorre que estamos em período eleitoral, período este que impõe algumas proibições a agentes públicos, ou seja, algumas condutas são vedadas, entre elas a revisão geral de remuneração dos servidores públicos.
Por conta desta imposição da Legislação Eleitoral, o aumento da remuneração das agentes de saúde do município de Mafra não foi aprovado nesta segunda-feira, tendo ficado a Assessoria Jurídica do Legislativo, encarregada de se aprofundar no tema e produzir parecer jurídico sobre o assunto avalizando tal aumento.
Foi aprovado em Lei Federal a remuneração mínima para essa categoria… não procurem chifre na cabeça de cavalo.