Vereadores reivindicam aplicação de hora-atividade para professores do município de Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 15/09/2014 - 09h32

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Mafra na última terça-feira, um requerimento ao Plenário no qual os vereadores Eder e Marise solicitam ao Executivo a realização de estudo para a viabilização ou proposta de cronograma gradativo para a aplicação da hora-atividade para os professores que atuam na rede pública municipal, conforme estabelece a Lei Federal.

Os autores do requerimento explicam que, segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. “Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. Sobre a regulamentação para utilização desse tempo, uma Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica estabelece percentuais para o cálculo dessas horas”, afirmam os vereadores.

Segundo os parlamentares, a lei foi questionada judicialmente por alguns governadores de estado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sendo que o Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos professores. Em sua decisão os ministros deixaram claro que é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica para dedicação às atividades extraclasse.

“Entendemos que cabe agora aos trabalhadores de educação de todo o país exigirem dos gestores públicos a efetivação do 1/3 de hora-atividade, uma vez que está vigente e obrigatória para todo o país. Sendo assim, solicitamos que a Prefeitura de Mafra realize um estudo para a viabilização ou proposta de um cronograma gradativo para a aplicação deste direito dos professores que atuam na nossa rede pública municipal”, concluem os autores do requerimento.

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