Casos de nepotismo na Prefeitura de Mafra são apontados em denúncia

Publicado por Gazeta de Riomafra - 18/09/2014 - 13h19

Mais uma denúncia contra a Administração Pública de Mafra deu entrada na Câmara de Vereadores. Esta já é a terceira em menos de um mês, e novamente sobre a suposta prática de crime, o que caracterizaria improbidade administrativa e uma afronta direta a Lei Orgânica Municipal e também Legislação Federal, condutas que podem levar a pena de cassação do mandato do prefeito municipal, conforme consta no texto na denúncia.

A referida denúncia diz respeito à suposta prática de nepotismo, por parte do prefeito e de outros servidores. Segundo aponta a denúncia, tal conduta já vem sendo perpetuada desde o início da gestão de Roberto Scholze, que não teria atentado para a legalidade dos atos de nomeações indiscriminadas de parentes, o que além de ser vedado pela legislação, fere os princípios gerais da Administração Pública, conforme tipificado no Decreto Lei 201/67, razão pela qual deverá ser apreciada pela Câmara de Vereadores.

Segundo apresenta a denúncia, já no início de seu mandato, o prefeito de Mafra nomeou sua mãe e sua madrasta para ocuparem cargos de secretárias municipais, fato que posteriormente foi revertido com suas exonerações, porém não desqualificando o ato ímprobo.

Após isso, o prefeito foi eleito presidente da Associação dos Municípios do Planalto Norte – Amplanorte, e nomeou seu pai Carlos Roberto Scholze para ocupar o cargo de gestão da instituição, e conforme consta, após esta nomeação, os repasses mensais do Executivo para a Amplanorte teriam aumentado significativamente.

Consta ainda que, após ação promovida pelo Ministério Público contra a nomeação de Wilmara Herzer e Valnete Terezinha dos Santos, o chefe do Executivo teria cumprido parcialmente a legislação.

A conduta teria continuado, e a denúncia enumera os vários casos supostos de tal prática, os quais traremos a seguir.

Um ex-secretário teria tido seu pai nomeado em um cargo de direção na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Uma secretária em um determinado momento teve seu filho nomeado para exercer cargo de coordenador na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

Outro servidor comissionado nomeado para exercer cargo de chefe de Divisão de Agricultura, teria tido sua sobrinha, em algum momento, nomeada como chefe de divisão de Recursos Humanos, segundo diz a denúncia.

Solange Lanski, servidora havia sido nomeada como diretora de Desenvolvimento Urbano, hoje diretora de Recursos Humanos, teria sua nora nomeada como chefe de divisão.

Outro caso é de quando uma servidora ainda era secretária, e teria tido sua mãe nomeada para um cargo de chefia, porém a mesma realizaria serviços gerais, como servir café no gabinete dos secretários municipais. A denúncia ainda aponta que o pai de uma ex-secretária, teria sido contratado como motorista da Apae, instituição que recebe subvenção social.

A suposta prática, usual e corriqueira, segundo diz a denúncia, continuava, com o caso de dois irmãos, Claudecir e Joani Janchkovski, que ocupavam cargos de chefe de divisão, sendo um na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e outro na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

“Nobres vereadores, resta dizer que excluindo o caso dos irmãos que ainda estão na Prefeitura e da sogra e da nora os outros casos foram resolvidos mas, as condutas já foram praticados restando ferida a legislação não bastando as exonerações para o ilícito ser apagado. Excluindo o caso da mãe e madrasta e do seu pai, todas as outras contratações dizem respeito a pessoas de segundo e terceiro escalão não sendo proibidas tais contratações, mas caso não houvesse um parente em cargo superior ou de igual patamar como bem passaremos a ver caso a casoâ€.

Ilegalidades

Com relação a todos os casos expostos, o da mãe do prefeito, Valnete dos Santos é apontado como, sem deixar dúvidas, sendo um típico caso de nepotismo, onde sem pudor, o mandatário municipal procedeu à contratação de sua mãe para ocupar o cargo de secretária de Ação Social, afrontando a Lei Orgânica que veda tal conduta.

Lei Orgânica do Município de Mafra

Art. 80 O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) deles, sejam ocupados por servidores de carreira técnica, com habilitação específica para cada área, ou profissionais do próprio Município.

§ 1º O percentual estabelecido neste artigo deverá ser obedecido em relação ao número de vagas, para cada cargo ou função, a começar de secretário, até o último da escala hierárquica.

§ 2º É proibido o provimento em cargos de comissão e de funções gratificadas, com parentes do Prefeito Municipal e seus auxiliares diretos.

Tal transcrição traduz a afronta à Legislação Municipal, que pode ser vista como uma Constituição, no âmbito municipal. A conduta, segundo diz a denúncia, tem caráter vexatório e imoral à luz das leis vigentes no município, e no ordenamento jurídico pátrio.

O denunciante ainda traz fundamentos do Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, onde em seu artigo primeiro, diz que são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independente de pronunciamento da Câmara, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. E ainda, são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara, e sancionadas com a cassação do mandato, praticar contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.

“Restando senhores infringido o supra transcrito inciso VII do Art. 4º do diploma também acima mencionado, quando contrata pessoa que sabidamente impedida de ocupar aquele cargo, age de forma indecorosa e afronta o principio da impessoalidade e da moralidade, estes indispensáveis a administração pública. Neste instante temos que confrontar com o ato indecoroso a vedação ao mesmo contido também no Decreto Lei 201/67â€, fundamenta o denunciante.

Citou ainda o artigo 4º, parágrafo X, que refere-se a proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Conduta esta que, segundo o denunciante, não coaduna com o cargo, muito menos com o decoro para exercício de tal, vez que a constituição federal traz o seguinte enunciando:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)â€.

Outro caso apontado na denúncia e agora detalhado, e o de Wilmara Herzer, donde o subscritor diz que a linha de ilegalidades é a mesma, condutas semelhantes e nomeadas na mesma época, porém com grau de parentesco diferente. A senhora em questão é madrasta ou esposa do pai do prefeito, o que remete novamente à legislação municipal.

Segundo o denunciante, cabe dizer que se o objeto afrontar claramente a legislação, é passível de cassação e os elementos de ambos os casos estão gritantemente expostos.

Súmula Vinculante n.13 do STF

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federalâ€.

O terceiro caso apontado na denúncia é a contratação do pai do prefeito, Carlos Roberto Scholze, na Amplanorte. Caracterizado pelo denunciante como emblemático por burlar a legislação municipal e federal, já que a Amplanorte sendo um órgão público, enquadra-se na súmula número 13.

“Vergonhosamente arrumou função pública quando não podia, para o já desgastado ex prefeito seu pai, indo também contra a Lei Orgânica do Municípioâ€, disse o autor da denúncia. O prefeito a época dos vergonhosos fatos era presidente da Amplanorte não poderia, ou a luz da sumula n.13, ou a luz da Lei Orgânica, contratar seu pai, e mesmo assim o fez sem nenhum pudor, sem nenhuma vergonhaâ€.

Dando sequencia ao caso, o autor da denúncia cita que para prover o salário de seu pai, o prefeito teria aumentado consideravelmente o repasse que o município fazia para aquela instituição, inclusive sem autorização legislativa. “Mais uma vez vexatoriamente atentando contra disposição legal rasgando sem pudor algum os ritos do processo legislativo e a moralidade e impessoalidade que são princípios basilares da Administração Públicaâ€.

O denunciante sugere que, se instaurada Comissão Processante na Câmara, seja solicitada toda documentação pertinente, para que, segundo ele, “abra-se a caixa preta vergonhosa criada para blindar o pai do prefeito, que também foi ímprobo, indecoroso e sem respeito com dinheiro do povoâ€.

O quarto caso é de Solange Lanski e sua nora Andrieli Bonora, onde o denunciante diz que o prefeito procede de forma a violar a súmula vinculante n.13.

[…] servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta […]

O subscritor explica que neste tocante, o grau de parentesco de sogro com nora, são parentes por afinidade. Em linha reta seria 1º grau, genro/sogro e nora/sogro. Ele cita o Código Civil que e o dispositivo a ser consultado para o enquadramento de parentesco Civil. E declara como sendo, mais uma afronta clara a legislação comprovada não restando dúvida quanto à responsabilidade do Prefeito. Restando informar que as duas continuam trabalhando na Prefeitura.

Outros dois casos apontados pelo denunciante são de um ex-secretário e seu pai, e também de uma secretária e seu filho, que são parentes de primeiro grau, em linha reta, “sem dúvida novamente o ato ilícito foi consumado com louvor, o desrespeito seja pela Lei Orgânica do município que veda tal situação, seja pela súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, restando ao prefeito que nesses casos não pode alegar que de nada sabia e deve arcar com as consequênciasâ€.

No caso de outro servidor, que teve e sua sobrinha nomeada, o autor da denúncia descreve que mais uma vez a contratação foi totalmente ilegal, visto que é vedada a contratação de parentes de qualquer cargo em comissão ou função gratificada como já explicado a luz da legislação. O subscritor detalha a tipificação quanto ao grau de parentesco nesse caso para que não reste dúvida, ele diz que segundo o Código Civil que é o dispositivo que elenca tais situações, resta que alcança tal situação a vedação 3º grau: tio (a)/sobrinho(a) na linha colateral, portanto também tido como contratação irregular.

No caso da contratação de Claudicir Janchkovsk e seu irmão Joani Janchkovsk, mais uma vez cansativamente, o denunciante diz que o Executivo procedeu de forma indiscriminada a quebra do principio da impessoalidade, a imoralidade acentuada e perpetuada com atos lesivos, seja quanto a legislação, ou seja quanto ao dinheiro do povo, que tem o trato degrado pela irresponsabilidade do prefeito. Nesse caso, os citados são parentes de segundo grau, em linha reta, o que também é vedado.

O denunciante aponta todos os casos, como de total falta de respeito, e afirma que o prefeito alegará que as contratações foram feitas, mas que depois foram procedidas as exonerações, porém não nos casos dos irmãos Janchkovski e nem de Solange e sua nora, pois estas continuam trabalhando para a Prefeitura.

“Pois bem, a conduta foi realizada a infração se consumou não bastando o arrependimento ou o lapso temporal para esconder tal prática ilegal o crime a conduta não se perdoa ou se apaga com o tempo mesmo porque o prefeito responde até cinco anos após o termino de seu mandato por atos praticados como rege a legislação pertinenteâ€, ressalta o denunciante.

O subscritor da denúncia disse que as contratações afrontam a Lei Orgânica Municipal, pois as repartições municipais, neste mandato, não têm paridade entre contratados e comissionados em cargos de direção e chefia. Em seu artigo 80 a Lei Orgânica diz que o prefeito ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) deles, sejam ocupados por servidores de carreira técnica, com habilitação específica para cada área, ou profissionais do próprio município.

Demissão de Wilmara e Valnete

Segundo diz o denunciante, no ano de 2013, o Ministério Público deflagrou ação penal contra a nomeação de Wilmara e Valnete, porém não sobre a nomeação de Carlos Scholze na Amplanorte. Conforme texto da denúncia, o prefeito, vendo que a condenação seria certa e inequívoca procedeu à demissão da mãe e da madrasta, o que a seu ver foi feito na tentativa de se desvencilhar do julgamento pela Câmara, e podendo ainda alegar que tal denúncia não merece prosperar. Entretanto o Decreto Lei nº 201/67 é claro e traz a seguinte normativa, Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

Ainda neste sentido, o denunciante sugere que é dever da Câmara proceder à investigação e realizar o julgamento político administrativo. Cabe também, sob o ponto de vista do subscritor, que o Ministério Público indicie criminalmente o prefeito, em relação à contratação de seu pai, e dos outros casos apontados na denúncia.

Enriquecimento Ilícito

Segundo o autor da denúncia, neste caso, o prefeito não teve enriquecimento ilícito, já que não obteve vantagem financeira, entretanto o enriquecimento se deu às pessoas que receberam salários, quando não poderiam. Ele destaca como indevidos os períodos em que os servidores estavam, ou estão concomitantemente com seus parentes, na Administração Municipal. Para ele estes servidores deveriam fazer a devolução dos valores percebidos dentro de tal situação.

Para Carlos Valder do Nascimento, procurador da seccional da Advocacia Geral da União, e professor universitário, o pagamento indevido insere-se no contexto do enriquecimento sem causa, o que não coaduna com a consciência jurídica, que consagra a moralidade como valor supremo da sociedade.

O autor da referida denúncia ainda ressaltou os princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sobre estes ele destaca que, “o princípio da moralidade poderia ser identificado com o da justiça, ao determinar que se trate a outrem do mesmo modo que se apreciaria ser tratado. O “outroâ€, aqui, é a sociedade inteira, motivo pelo qual o princípio da moralidade exige que, fundamentada e racionalmente, os atos, contratos e procedimentos administrativos que venham a ser contemplados à luz da orientação decisiva e substancial, que prescreve o dever de a Administração Pública observar, com pronunciado rigor e a maior objetividade possível, os referenciais valorativos basilares vigentes, cumprindo, de maneira precípua até, proteger e vivificar, exemplarmente, a lealdade e a boa-fé para com a sociedade, bem como travar o combate contra toda e qualquer lesão moral provocada por ações públicas destituídas de probidade e honradez.

Na fundamentação do autor ele diz que o nepotismo fere, inegavelmente o princípio da impessoalidade, e que este não se restringe somente a Administração Pública, mas abrange todos os poderes da União. Para alguns autores, como Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade está diretamente ligada à igualdade, é senão que o próprio princípio da igualdade ou isonomia.

O denunciante defende que a prática de nepotismo encerra grave ofensa aos princípios da Administração Pública e, nessa medida, configura ato de improbidade administrativa, nos moldes preconizados pelo art. 11 da Lei 8.429â„1992.

Do julgamento pela Câmara

Para o autor da denúncia, independentemente de pronunciamento do Poder Judiciário cabe ao Legislativo Municipal a Fiscalização dos atos do Poder Executivo principalmente nesse caso quando as condutas são reiteradas e, segundo ele, afrontam todo e qualquer principio da Administração Pública e são ainda mais condutas tipificas na lei dos prefeitos, ou seja, o Decreto Lei 201/67 em especial.

Ele lembra e afirma que o prefeito já responde a procedimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, mas que não pode a Câmara furtar-se em manifestar julgamento previsto no Diploma já mencionado fazendo valer seu poder fiscalizatório.

O denunciante atribui o fato de o município estar em dificuldades financeiras, entre outros, por estas contratações indiscriminadas, muitas vezes, conforme consta no texto, sem qualquer capacitação para o serviço público, em detrimento aos funcionários de carreira.

O subscritor da denúncia ainda lembra que o índice da folha de pagamento vem extrapolando o percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que para ele, prestigia apenas o clientelismo político e não soma para as finanças do município.

Por este e outros motivos, o Legislativo, em sua opinião deve fazer seu papel e inibir que tais condutas se perpetuem, e que procedido o julgamento a fim de proteger o município e que o mandato do prefeito seja cassado, pois para o denunciante, o mesmo não tem respeito com o funcionalismo público, nem sequer com a moralidade, a impessoalidade e o trato com o dinheiro público.

“Ainda cabe dizer, por derradeiro que somente o ato do índice da folha permanecer acima do limite legal, e o prefeito numa inércia sepulcral nada fazer ou seja, não demitir ninguém dos quadros de funcionários contratados que vale dizer está abarrotado de pessoas, já seria motivo para se invocar o decreto Lei 201/67 na modalidade negligência. Mas suscitada esta questão deixo para esta Casa averiguar, com agravante como pode se comprovar pelas publicações oficiais o grande índice de concessão de gratificações, que claro não entram no índice de folha mas também não ajudam em nada o nosso já tão usurpado municípioâ€, ressalta o denunciante em seu texto.

O subscritor ainda diz que, graças à má gestão da folha de pagamento, o município encontra-se sem o certificado de regularidade previdenciária, o que impede o recebimento de repasses estaduais e federais.

Como meio de prova de tais contratações, o denunciante sugere requisição de todas as portarias de nomeações citadas, com os respectivos períodos de trabalho de cada qual.

Dos pedidos

Além do acatamento de tal denúncia, o autor sugere sorteio de Comissão Processante, que seja apreciada a peça por profissional da área do direito sem motivos para se julgar suspeito por qualquer vereador, e este aponte em concordância ou discordância as ilegalidades suscitadas.

Que se envie cópia da peça ao Ministério Público, com pedido de apuração em paralelo para que seja pedida a indisponibilidade de bens dos envolvidos a fim de reparar o dano aos cofres públicos.

Que seja dado ao por vez denunciado o direito da ampla defesa e do contraditório nos termos da legislação pertinente. E por fim que seja cassado o mandato do prefeito nos termos do Decreto Lei 201/67 como medida de reprimenda as condutas ilegais praticadas por ele.

Ouvimos o prefeito

A reportagem da Gazeta entrou em contato com o prefeito Roberto Scholze no início da tarde de ontem, e o mesmo disse que tomou conhecimento da denúncia através daquele contato, e que ainda não havia sido notificado pela Câmara.

Para o prefeito a denúncia é descabida, citou que os cargos de primeiro escalão são de alta confiança do chefe do Executivo e estão amparados pela Súmula do STF, por isso não caracterizaria nepotismo. Citou que alguns casos já foram exonerados e por isso não caracterizam mais nepotismo. Sobre os demais casos, o prefeito disse que poderá falar assim que tiver conhecimento de cada um deles.

“Estas denúncias estão partindo de um grupo de pessoas, é assinado por um laranja, eles têm interesse me derrubar e macular minha imagem. São denúncias descabidas e o interesse maior é macular a minha imagem, e a minha administração. Desde a eleição esse grupo está agindo desta forma, mas eu estou tranquilo, como sempre estive. Não é a primeira marra que eu passo, desde vereador passo isso, e não será a últimaâ€, disse o prefeito Roberto Scholze.

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18 comentários publicados
  1. Maria

    MAFRA E RIO NEGRO, deveriam estar muito bem, pois somo cidades irmãs, temos tudo em dobro, HOSPITAL,
    POSTOS DE SAÚDE, POLICIA, ENTRE OUTROS …

    O que está faltando são POLÃTICOS COMPETENTES QUE PENSEM EM PROL DO POVO E DO MUNICÃPIO e não em seus BOLSOS, e muito menos de seus FAMILIARES, por que juntos somamos quase 100 mil habitantes.

    Senhores políticos criem vergonha na CARA e comecem a TRABALHAR, pois somos o maior polo do planalto norte de santa catarina e Rio Negro maior no Sul do Parana.

  2. Impacto Tenenteano

    Estão reclamando? vão para Campo do Tenente onde o swing rola solto. Parantes e pedófilos estão.

  3. Riomafrense atento

    Eh pessoal, a questao aki nao eh uma competiçao entre as duas cidades para ver qual eh a pior, eh uma questao de que ambas tem que melhorar e muito. Fala-se muito em Mafra porque realmente as coisas por la estao piores, salarios atrasados, ( primeira vez desde do ex prefeito carlos saliba) ruas esburacadas, UPA parada, medicos demitidos, equipamentos sucateados, falta de pagamentos aos fornecedores entre outros.
    Rio Negro tambem tem muito a melhor sim mas pelo menos o horizonte parece um pouco melhor.

    Obs. – maternidade de Mafra é do estadual, o hospital é uma fundaçao e o policiamento tambem é estadual, só por isso sao melhores que de Rio Negro.

    • Everton

      Muito bem observado!

    • Mafrense

      Então vc quer dizer que Rio Negro é cidade esquecida pelo governo estadual do Paraná ?

      • Itaiopolense

        A verdade nua e crua é:

        Se a cidade de Rio Negro fosse extinta Mafra continuaria do mesmo jeito.

        Se Mafra fosse extinta Rio Negro morreria junto.

        • Riomafrense atento

          penso eu que nao caro itaiopolense, cada uma das cidades acabam por se completar, e por isso que sempre me refiro a RIOMAFRA, pois quem mora aqui sabe que nao ha como viver em Rio Negro e nao de pender de Mafra e vice versa. E para por fim nesta discussao digo seguinte, RIO NEGRO E MAFRA SAO CIDADES IRMAS E NAO CIDADES ADVERSARIAS.

          E para terminar de fato, acho muito estranho alguem que se intitula ITAIOPOLENSE, vir dar pitacos desta natureza.

      • Everton

        O que eu acredito é que as 2 cidades tem muito a melhorar. E não adianta ficar “comparando” as cidades, ficar usando de desculpas que uma cidade tem isso e outra tem aquilo, pra não fazer melhorias…

      • Riomafrense atento

        nao foi isso que quis dizer, mas nao é mentira, principalmente no que diz respeito a segurança publica.

        O que me referia de fato é que as coisas de Mafra se vangloria nao dizem respeito a adminitraçao municpal, por que de fato é esta que esta em estado de calamidade publica, e observe bem e com imparcialidade, todo e qualquer serviço que depende da administraçao municipal esta no minimo sofrivel.Por exemplo: IPTU,emissao de certidoes, serviços no interio (principalmente pedra), UPA, ser querer ser repetitivo , alfalto, o esgoto que começou, acabou com as ruas e ate agora nada, entre outro.Mafra nao merece isso.

        Só para esclarece tambem, Rio Negro nao é o paraiso e esta bem longe disso, porem observa-se um pouco mais de seriedade quando o assunto é adminstraçao publica

        • Mafrense

          Sim, em Rio Negro tudo é muito sério.

          Ninguém sabe quantos comissionados existem nem quanto eles ganham, pois não existe portal da transparência como determina a lei. A Câmara de vereadores de Rio Negro também não possui portal da transparência.

          Em Rio Negro não existem diárias para vereadores, existe reembolso de despesa, o que é muito pior. Outro dia um vereador trouxe uma diária de R$ 720,00 de um hotel de Florianópolis para ser reembolsado.

          Parentes de vereadores com cargos na prefeitura….
          Parentes de pessoas na prefeitura com cargo na câmara de vereadores.

          Por que a “imprensa” que bate tanto em Mafra não menciona nada sobre Rio Negro ? Porque Rio Negro é insignificante ?

          • Everton

            Mostrar os erros de Rio Negro, não diminui os de Mafra!! Que insistência em comparar as cidades!

  4. Rionegrense

    Ué, mas a esposa do ex-prefeito de Rio Negro foi secretária municipal durante 8 anos e ninguém falou nada……

    Agora a esposa do presidente da câmara de Rio Negro também é secretária e tb ninguém fala nada..

    Em Rio Negro pode tudo ??

  5. Francisco Airton Stall

    esse é o PT – esta copiando a alta ´cúpula do país. Tem Professores altamente qualificados.

  6. RICARDO

    Essa é a nossa politica suja, queriam tanto esse Prefeito, que ai está o resultado. As ruas de Mafra continuam uma porcaria, pouco se fez com a educação, a saúde não está pior por que alguns que estão na saúde lutam para que não piore, povo de Mafra quero ver na eleição seguinte, vamos ver se a memória de vocês vão funcionar para a próxima eleição. O povo do interior de Mafra receberem tantas promessas, e cade o comprimento delas….Por essas e outras que pagamos pelo nosso erro ou até mesmo pagamos por não termos votado no atual prefeito, por bem ou por mau somos cumplices por aceitar essa barbaridade.Pouco se fez até agora e pouco sera feito até o final do mandato,

    • Motorista

      ruas ruas ruas ruas…… as ruas ruins estão estragando seu celta 2013 financiado em 72 vezes ?

      Mafrense só se preocupa com buraco nas ruas, nada mais.

      • Everton

        As ruas são o reflexo de como se encontra a cidade, não sei se o povo só se preocupa com as ruas, ou se a revolta é porque nem o básico, que são as ruas, estão dando a devida atenção. Alguns dias atras, na empresa onde trabalho, conversei com um motorista de fora, que perguntou (ironocamente) se o prefeito da cidade havia morrido!! Imagina a visão que as pessoas que vem de for a tem da nossa cidade… E não é pra menos, o abandono é extreme…

        • Mafrense

          Em Rio Negro tem bastante asfalto, o prefeito de lá vive se gabando disso. Você poderia mudar pra Rio Negro e não estragaria seu Celta 2013.

          Mas teria que voltar pra Mafra toda vez que precisasse de hospital, emergência, maternidades, médicos especialistas, emprego, e até polícia.

          • Everton

            Primeiramente Sr. Mafrense não sou proprietario de um celta 2013. Mas isso não vem ao caso. Agora vamos nos “conformar” porque o hospital funciona melhor do que o de Rio Negro, e não podemos reclamar das ruas? Mafra esta otima? Precisamos ter essa visão comparativa com outra cidade, e não devemos reclamar das ruas? As ruas estão sim horriveis e abandonadas! Cabe toda a reclamação!!

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