Sem pagar adicional de insalubridades aos agentes, Executivo descumpre a lei

Publicado por Gazeta de Riomafra - 26/09/2014 - 13h56

Desde o ano de 2013 o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de Saúde vem sido pleiteado, e já foi tema de requerimento de autoria do vereador Vicente Saliba, que sempre levantou esta bandeira em defesa da categoria.

A concessão deste adicional vem cumprir com a portaria 3214/78 NR 15, anexo 14, em 20% do salário mínimo. Desta forma o Executivo estaria não só cumprindo a lei, mas na opinião do vereador subscritor do requerimento, estimulando tão importante classe funcional, os quais desempenham papel preventivo, sempre em contato com pessoas hígidas, mas também doentes, caracterizando contato permanente com agentes biológicos qualitativamente.

Em 28 de junho de 2013 a procuradora do município de Mafra, Luciane Magnabosco da Silva, em resposta ao requerimento de Vicente Saliba, encaminhou à Câmara parecer onde diz que o adicional de insalubridade encontra-se previsto como direito social dos trabalhadores no artigo 7º XXIII, da Constituição da República. A CLT em seu artigo 189 determina que serão consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Consta no parecer que, segundo decisão do TST, transita em julgado em 28/05/2013, as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de Saúde, devem ser consideradas como insalubres, pois têm em alguma medida contato com pacientes e com agentes patológicos de diversas doenças.

Recentemente o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mafra – SINDISERV promoveu reunião com a categoria para tratar do tema Adicional de Insalubridade.

Os agentes comunitários de Saúde, no exercício de suas funções estão expostos a agentes biológicos, em razão do contato com pacientes e material infectocontagiososo que configura uma condição insalubre. Assim, todos os agentes comunitários de Saúde de Mafra têm direito ao recebimento do Adicional de Insalubridade.

O Adicional de Insalubridade, no caso, enquadra-se no disposto da Portaria 3214/78, NR 15, anexo 14, que fixa referido Adicional no percentual de 20% sobre o salário-mínimo.

Tendo em vista que o município não paga o Adicional de Insalubridade aos agentes comunitários de Saúde administrativamente, o SINDISERV está ajuizando ações judiciais para garantir o cumprimento do direito deste adicional.

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