Câmara rejeita veto do executivo a PL que obriga a divulgação do nome dos profissionais de saúde em serviço

Publicado por Gazeta de Riomafra - 08/12/2014 - 18h07

A Câmara de Vereadores de Mafra rejeitou por unanimidade o veto do executivo ao projeto de lei nº 11/2014, de autoria do legislativo, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas informativas sobre os profissionais dos serviços médicos nos estabelecimentos da rede municipal de Saúde.

O projeto prevê a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde de Mafra, da fixação em local de fácil acesso e visualização de cartaz ou placa informativa na recepção, contendo as seguintes informações: nome do responsável pela unidade; nomes de todos os médicos que atuam na unidade, com os respectivos números do CRM, dias de semana que atendem, e suas especialidades; e também os nomes dos médicos que estão atendendo nesse dia, com o horário de atendimento.

Ao vetar o projeto, o executivo alegou que o mesmo seria inconstitucional, pois iria gerar aumento de despesa à administração municipal. Tal justificativa não foi aceita pelos vereadores, que afirmaram não conter no projeto de lei nenhum artigo que trate da geração de gastos ao erário público, tendo em vista que as informações podem ser disponibilizadas à população de forma simples, com cartazes confeccionados pela própria unidade de saúde.

Benefícios

De acordo com os autores do projeto, a colocação de um quadro/cartaz informando o nome do médico especialista e os dias que ele ficará de plantão irá ajudar a melhorar o atendimento, permitirá que a população conheça as escalas de atendimento e possa fiscalizar de forma efetiva a prestação de serviços e a correta utilização do dinheiro público. Destacam ainda que o projeto atende às exigências preconizadas pela lei federal nº 12.527, a qual dispõe sobre o direito da população em ter acesso à informação.

Veto Rejeitado

A lei orgânica do município prevê que, no caso de rejeição do veto, o projeto deve ser enviado ao prefeito municipal em 48 horas para sua promulgação. E caso o chefe do poder executivo não promulgue a lei nos prazos previstos e ainda no caso de sanção tácita, o presidente da Câmara deve promulgá-la, sendo que se este não o fizer no prazo de 48 horas, caberá ao vice-presidente, obrigatoriamente, fazê-lo.

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