Engenheiro esclarece sobre alterações de laudos e perícias do fumo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 24/01/2015 - 10h48

Foto: Kamilla Alves (Jornal Diário Popular)

Nesta safra 2014/2015 muda o sistema de realização de laudos ocasionados pela queda de energia elétrica gerada e distribuída pela CELESC Distribuição S/A em Itaiópolis. Segundo o engenheiro agrônomo Adriano Cembalista, caso aconteça algum dano sucedido por insuficiência de energia elétrica em um período prolongado, superior a aproximadamente 3 horas de queda de energia; e ocorrendo detrimento no tabaco que se encontrava em murchamento (secagem da folha) em uma temperatura entre de 115ºF a 135ºF), o agricultor deve entrar em contato com o técnico de confiança ou diretamente com seu advogado(a) de preferência, para que seja encaminhado uma ação cautelar antecipada de provas,  ou seja, esse tipo de procedimento jurídico antecipa o processo; chegando nas mãos do juiz, onde em tese, ele designa o seu perito de confiança para ser executado o laudo pericial.

Vale a pena lembrar que até a efetuação do laudo pericial ser procedida o fumo deve permanecer separado no paiol de armazenamento de tabaco do agricultor para que possa ser efetuada vistoria (pericia). Quanto à custa do laudo pericial, não haverá gastos para o produtor de fumo, pois as despesas do perito serão arcadas pela empresa fornecedora de energia e depositada numa conta judicial, sendo repassada ao perito, explica Adriano.

Portanto, o agricultor que se sentir lesado, levar prejuízo em seu produto (tabaco) pode encaminhar as medidas adequadas para seu técnico e advogado(a) de sua consideração, para ressarcir  seus prejuízos motivados pela queda de energia elétrica, reforça Cembalista.

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