A Câmara aprovou com emendas, em única votação, na última sessão ordinária de 2010, o Projeto de Lei nº 149 – Lei Orçamentária Anual, que fixa despesa e estima receita do municÃpio de Mafra para o exercÃcio de 2011. Receita esta no valor estimado de R$ 95.433.942,26.
O Projeto de Lei foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e exigências contidas em especial, na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princÃpio do equilÃbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária.
Emendas
Todos os vereadores assinaram seis emendas propondo suplementações e subvenções sociais:
– Nº. 1 – Emenda Modificativa
ANULA
Secretaria Municipal de Obras, Programas de Aquisição de Rochas, manutenção e limpeza de pedreiras – categoria econômica:
Material de consumo – R$ 400.000,00
Indenizações e restituições – R$ 50.000,00
Outros serviços prestados pessoa jurÃdica – R$ 50.000,00
Programa ampliação da frota mecanizada – categoria econômica:
Material de consumo – R$ 100.000,00
ANULA
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Programa Desenvolvimento Urbano – categoria econômica:
Obras e instalações – R$ 280.000,00
TOTAL – R$ 880.000,00
SUPLEMENTA
Secretaria da Fazenda e Planejamento – categoria econômica:
Subvenções sociais – R$ 880.000,00
– Nº. 2 – Emenda Aditiva
As despesas decorrentes das emendas abaixo correrão por conta de dotação orçamentária:
Secretaria da Fazenda e Planejamento – categoria econômica
Subvenções sociais
– Associação de Caridade São Vicente de Paulo – R$ 350.000,00
– APAE – R$ 100.000,00
– Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis – R$ 50.000,00
– Lar Nossa Senhora da Anunciação – Associação Beneficente Professora Georgete – R$ 50.000,00
– Sociedade Esportiva Recreativa Operários Mafrenses – R$ 50.000,00
– Liga Mafrense de Desporto – R$ 40.000,00
– Sociedade Esportiva Beneficente Bela Vista – 20.000,00
– Automóvel Clube de Mafra – R$ 20.000,00
– Clube Milionários da Bola – R$ 20.000,00
– Associação Comunitária Restinga – Acorema – R$ 15.000,00
– Conselho Comunitário Jardim América – Anja – R$ 10.000,00
– Moto Clube Tribo da Estrada – R$ 5.000,00
– Associação das Senhoras de Caridade – R$ 24.000,00
– Associação dos Deficientes FÃsicos – R$ 200.000,00
– Associação dos Moradores da Vila Solidariedade – R$ 10.000,00
– Associação de Moradores e Amigos do Espigão do Bugre e Campo da Lança – AMAEC – R$ 10.000,00
– Associação Mafrense de Canaricultores e Ornitologia – R$ 10.000,00
– Associação dos Italianos de Rio Negro e Mafra – R$ 10.000,00
– Associação dos Moradores e Amigos do bairro do Passo – AMPASSO – R$ 10.000,00
– Associação Riomafrense do Amor Exigente – R$ 5.000,00
– Associação das Vilas Integradas – AMAVI – R$ 10.000,00
– Associação de Moradores e Amigos Primavera – AMAPI – R$ 10.000,00
– Associação dos Bombeiros Comunitários – R$ 20.000,00
– Grupo de Integração Riomafrense de Oncologia – GIRO – R$ 25.000,00
TOTAL: R$ 1.074.000,00
– Nº. 3 – Emenda Modificativa
ANULA
Manutenção do plano de saúde e do gabinete odontológico
Reserva de contingência – categoria econômica
R$ 205.825,00
SUPLEMENTA
Indenizações e restituições – R$ 205.825,00
– Nº. 4 – Emenda Modificativa
ANULA
Secretaria Municipal de Obras
Programa ampliação e manutenção frota mecanizada
Equipamentos e material permanente – R$ 200.000,00
ANULA
Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Obras e instalações – R$ 200.000,00
TOTAL: R$ 400.000,00
SUPLEMENTA
Secretaria da Fazenda e Planejamento
Indenizações e restituições – R$ 400.000,00
– Nº. 5 – Emenda Modificativa
ANULA
Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – categoria econômica
Obras e instalações – R$ 80.000,00
SUPLEMENTA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Outros serviços terceiros e pessoa fÃsica
Programa Incentivo a Melhor Idade – R$ 80.000,00
Nº. 6 – Emenda Modificativa
Art. 5º – O Poder Executivo está autorizado a:
a)Â Â Â Â Â ….
b)     Abrir créditos suplementares para cobertura de dotações com saldos insuficientes com o limite de até 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ser efetuada entre órgãos e projetos.
Algumas das emendas deverão sofrer veto por parte do Executivo.
