Aprovada com seis emendas a Lei Orçamentária Anual para 2011

Publicado por Gazeta de Riomafra - 02/01/2011 - 00h02

A Câmara aprovou com emendas, em única votação, na última sessão ordinária de 2010, o Projeto de Lei nº 149 – Lei Orçamentária Anual, que fixa despesa e estima receita do município de Mafra para o exercício de 2011. Receita esta no valor estimado de R$ 95.433.942,26.

O Projeto de Lei foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e exigências contidas em especial, na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária.

Emendas

Todos os vereadores assinaram seis emendas propondo suplementações e subvenções sociais:

– Nº. 1 – Emenda Modificativa

ANULA

Secretaria Municipal de Obras, Programas de Aquisição de Rochas, manutenção e limpeza de pedreiras – categoria econômica:

Material de consumo – R$ 400.000,00

Indenizações e restituições – R$ 50.000,00

Outros serviços prestados pessoa jurídica – R$ 50.000,00

Programa ampliação da frota mecanizada – categoria econômica:

Material de consumo – R$ 100.000,00

ANULA

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Programa Desenvolvimento Urbano – categoria econômica:

Obras e instalações – R$ 280.000,00

TOTAL – R$ 880.000,00

SUPLEMENTA

Secretaria da Fazenda e Planejamento – categoria econômica:

Subvenções sociais – R$ 880.000,00

– Nº. 2 – Emenda Aditiva

As despesas decorrentes das emendas abaixo correrão por conta de dotação orçamentária:

Secretaria da Fazenda e Planejamento – categoria econômica

Subvenções sociais

– Associação de Caridade São Vicente de Paulo – R$ 350.000,00

– APAE – R$ 100.000,00

– Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis – R$ 50.000,00

– Lar Nossa Senhora da Anunciação – Associação Beneficente Professora Georgete – R$ 50.000,00

– Sociedade Esportiva Recreativa Operários Mafrenses – R$ 50.000,00

– Liga Mafrense de Desporto – R$ 40.000,00

– Sociedade Esportiva Beneficente Bela Vista – 20.000,00

– Automóvel Clube de Mafra – R$ 20.000,00

– Clube Milionários da Bola – R$ 20.000,00

– Associação Comunitária Restinga – Acorema – R$ 15.000,00

– Conselho Comunitário Jardim América – Anja – R$ 10.000,00

– Moto Clube Tribo da Estrada – R$ 5.000,00

– Associação das Senhoras de Caridade – R$ 24.000,00

– Associação dos Deficientes Físicos – R$ 200.000,00

– Associação dos Moradores da Vila Solidariedade – R$ 10.000,00

– Associação de Moradores e Amigos do Espigão do Bugre e Campo da Lança – AMAEC – R$ 10.000,00

– Associação Mafrense de Canaricultores e Ornitologia – R$ 10.000,00

– Associação dos Italianos de Rio Negro e Mafra – R$ 10.000,00

– Associação dos Moradores e Amigos do bairro do Passo – AMPASSO – R$ 10.000,00

– Associação Riomafrense do Amor Exigente – R$ 5.000,00

– Associação das Vilas Integradas – AMAVI – R$ 10.000,00

– Associação de Moradores e Amigos Primavera – AMAPI – R$ 10.000,00

– Associação dos Bombeiros Comunitários – R$ 20.000,00

– Grupo de Integração Riomafrense de Oncologia – GIRO – R$ 25.000,00

TOTAL: R$ 1.074.000,00

– Nº. 3 – Emenda Modificativa

ANULA

Manutenção do plano de saúde e do gabinete odontológico

Reserva de contingência – categoria econômica

R$ 205.825,00

SUPLEMENTA

Indenizações e restituições – R$ 205.825,00

– Nº. 4 – Emenda Modificativa

ANULA

Secretaria Municipal de Obras

Programa ampliação e manutenção frota mecanizada

Equipamentos e material permanente – R$ 200.000,00

ANULA

Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Obras e instalações – R$ 200.000,00

TOTAL: R$ 400.000,00

SUPLEMENTA

Secretaria da Fazenda e Planejamento

Indenizações e restituições – R$ 400.000,00

– Nº. 5 – Emenda Modificativa

ANULA

Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – categoria econômica

Obras e instalações – R$ 80.000,00

SUPLEMENTA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Outros serviços terceiros e pessoa física

Programa Incentivo a Melhor Idade – R$ 80.000,00

Nº. 6 – Emenda Modificativa

Art. 5º – O Poder Executivo está autorizado a:

a)      ….

b)      Abrir créditos suplementares para cobertura de dotações com saldos insuficientes com o limite de até 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ser efetuada entre órgãos e projetos.

Algumas das emendas deverão sofrer veto por parte do Executivo.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.