Transporte seguro de crianças é lei

Publicado por Gazeta de Riomafra - 25/08/2010 - 11h43

Pais devem ficar atentos ao modo seguro de transportar seus filhos

Conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) adotada no último mês de junho, foi prorrogada para o dia 1º de setembro de 2010 a entrada em vigor da fiscalização do uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças menores de dez anos em veículos, nos termos previstos na Resolução n. 277/2008. Ao regulamentar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra tem por objetivo estabelecer condições satisfatórias de segurança para o transporte de crianças de forma a reduzir o risco em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo.

A referida resolução impõe que o transporte de crianças de até dez anos seja realizado nos bancos traseiros e mediante o uso individualizado do cinto de segurança ou de um sistema de retenção equivalente e compatível com cada faixa etária. A partir de agora, o bebê conforto ou berço portátil, a cadeirinha e o assento de elevação, além de indispensáveis para garantir a segurança de crianças pequenas no trânsito, passam a ser itens obrigatórios.

Assim, crianças com até um ano de idade deverão utilizar o berço portátil do tipo bebê conforto virado de costas para os bancos dianteiros. Já as crianças com idade entre um e quatro anos deverão ser transportadas em cadeirinhas viradas na direção dos bancos dianteiros. Para crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio é necessário o emprego de assentos de elevação em caso de utilização do cinto de segurança do modelo três pontos. A partir dos sete anos e meio, as crianças devem usar o próprio cinto de segurança do veículo.

Quem não obedecer ao disposto na Resolução n. 277/2008, além de expor a criança a riscos de lesões, conforme o art. 168 do CTB estará cometendo uma infração gravíssima sujeita à penalidade de multa de R$ 191,54 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Nos últimos meses, com a finalidade de divulgar as regras previstas no CTB e na Resolução n. 277/2008, bem como para sensibilizar as pessoas quanto à importância do uso do cinto de segurança e dos demais dispositivos de retenção, a PRF realizou palestras para grupos de casais “grávidosâ€. Durante os encontros, foi disseminada a idéia de que, no trânsito, o colo da mãe, por mais aconchegante e carinhoso que possa parecer, não é a forma mais segura e adequada para transportar a criança no interior de um carro. Dessa forma, para criar um hábito saudável, a PRF recomenda que o bebê já deve sair da maternidade usando o berço portátil.

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