A pedido dos vereadores o assessor jurÃdico do Legislativo fez uma explanação técnica sobre a celeuma criada

O assessor jurÃdico da Câmara de Vereadores de Mafra, Luiz Fernando Flores Filho, utilizou a tribuna da Casa na sessão da última terça-feira, 20, para falar sobre a discussão que o aumento do IPTU tem gerado no municÃpio.
O advogado falou por meia hora a convite do vereador Vicente de Paulo Bezerra Saliba (PDT), que recorrentemente tem debatido o assunto no plenário, demonstrando preocupação com as consequências que o aumento, considerado irregular pelo Tribunal de Justiça, terá para os munÃcipes.
Flores explicou didaticamente, de forma simples, as decisões já tomadas e os desdobramentos jurÃdicos possÃveis para os casos que estão sendo levados à justiça. Baseou-se em decisões do juiz da comarca de Mafra e de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, assim como nas teses jurÃdicas do municÃpio. Segundo o advogado, o TJSC declarou inconstitucional um artigo 26 do Código Tributário Municipal (art. 26), que permitiu que a planta de valores imobiliários fosse aferida por uma comissão nomeada pelo prefeito e implantada por meio de decreto. “O artigo possibilitaria que a margem de cálculo fosse estabelecida à margem da Lei, em patamar superior à recomposição da inflação para o perÃodo. Somente por Lei o municÃpio pode alterar o valor venal dos imóveis para o cálculo do IPTUâ€, destacou. Em outra ação de um contribuinte local, o TJSC já definiu que o aumento realizado em 2010, que superou os 4,18% autorizados pela Câmara, é ilegal.
Outro ponto importante destacado por Flores diz respeito à Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça, que data de 1996, e impede os municÃpios de aumentar por Decreto o IPTU acima do Ãndice oficial de correção monetária. O assessor usou o seu próprio IPTU, em uma apresentação dos valores, para demonstrar que houve reajuste de 296% no seu imposto predial de 2010, o que ocasionou outros acréscimos irregulares nos anos subseqüentes com os percentuais de cada ano incidindo sobre o aumento indevido. “Outro ponto importante é a diferença de tratamento entre os contribuintes, considerando que alguns não tiveram o aumento superior aos 4,18%, o que rompe o princÃpio constitucional da isonomia entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalenteâ€, apontou.
A pedido dos vereadores, Flores explanou sobre a possibilidade da criação do Juizado Especial da Fazenda Pública em Mafra, possibilitando a entrada de ações diretamente pelos munÃcipes, sem advogado e sem custas, em processos cujo valor da causa não ultrapasse 30 salários mÃnimos.
Para o vereador Vicente Saliba, o municÃpio deveria rever a sua posição na questão do aumento de 2010 e voltar atrás, refazendo os cálculos e corrigindo os problemas para evitar as futuras ações contra a fazenda pública. “Esse é um pedido pessoal e da bancada do PDT, o Executivo que volte atrás. Será mais barato e correto. Queremos pagar o que é justo e não ser espoliadosâ€, disse. A opinião é partilhada pelo outro vereador pedetista, José Marcos Witt, que frisou que a Câmara não autorizou os reajustes acima dos 4,18%. “Espero uma atitude humilde do Executivo para que não seja preciso que a Justiça faça o recálculo de cada contribuinte, lotando ainda mais de processos. Esse recálculo pode ser feito na Prefeituraâ€, declarou.
