Não existe lei que obrigue o reparcelamento de alguma dÃvida de qualquer cidadão.
Se a loja ou prestadora de serviços estiver disposta a reparcelar uma dÃvida, no cálculo poderá acrescentar a multa de 2% (Art. 52, §1°), e os juros devidos de acordo com o tipo de contrato e até acréscimos legais como se fosse um novo contrato. Este acordo deverá ser feito por escrito e após o pagamento do valor da entrada devidamente comprovado com um recibo, o credor tem até 05 (cinco) dias úteis para solicitar a retirada do nome do cliente dos registros de SPC ou SERASA.
Se ocorrer algum atraso nas demais parcelas, será considerado quebra de acordo e o credor não é obrigado a realizar um novo contrato, podendo inclusive cobrar o valor da nova dÃvida contratada à vista e seu nome voltará a constar no SPC ou SERASA.
Se o cliente preferir quitar o valor devedor à vista, neste só poderá ser acrescida a multa de 2% e os juros de acordo com o tipo de contrato assinado (crediário próprio ou por financeira).
