Procon esclarece sobre reparcelamento de dívidas

Publicado por Gazeta de Riomafra - 03/08/2012 - 00h00

Não existe lei que obrigue o reparcelamento de alguma dívida de qualquer cidadão.

Se a loja ou prestadora de serviços estiver disposta a reparcelar uma dívida, no cálculo poderá acrescentar a multa de 2% (Art. 52, §1°), e os juros devidos de acordo com o tipo de contrato e até acréscimos legais como se fosse um novo contrato. Este acordo deverá ser feito por escrito e após o pagamento do valor da entrada devidamente comprovado com um recibo, o credor tem até 05 (cinco) dias úteis para solicitar a retirada do nome do cliente dos registros de SPC ou SERASA.

Se ocorrer algum atraso nas demais parcelas, será considerado quebra de acordo e o credor não é obrigado a realizar um novo contrato, podendo inclusive cobrar o valor da nova dívida contratada à vista e seu nome voltará a constar no SPC ou SERASA.

Se o cliente preferir quitar o valor devedor à vista, neste só poderá ser acrescida a multa de 2% e os juros de acordo com o tipo de contrato assinado (crediário próprio ou por financeira).

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.