Vereador apresenta projeto para escolha direta de diretores de Escolas Municipais

Publicado por Gazeta de Riomafra - 23/09/2010 - 12h27

O Projeto de Lei, de autoria do vereador presidente da Casa de Leis Mafrense, Pedro Luiz Machado, foi lido na noite da última segunda-feira

O presidente da Câmara de Vereadores de Mafra apresentou projeto de Lei, nessa semana, dispondo sobre a escolha de dirigentes das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais.

Consta do projeto que a escolha para nomeação dos dirigentes das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, será feita através de princípios fundamentais como a autonomia; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; a gestão democrática do Ensino Público; o pluralismo político; a igualdade perante a Lei/ a valorização dos trabalhadores na Educação e a promoção da integração escola-comunidade. “Assim, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a nomeação dos dirigentes das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais, mediante a eleição direta pela comunidade escolar, vetada qualquer outra forma de escolha e nomeaçãoâ€.

Para Pedro Machado, ainda, o quadro de dirigentes será constituído de acordo com o número de alunos, no ano da respectiva eleição, sendo um diretor nas Instituições que atendam a um número mínimo de 50 alunos regularmente matriculados; e um diretor mais um adjunto, nas Unidades que atenderem mais de 300 alunos.

O Projeto de Lei diz ainda que em não ocorrendo inscrição de candidato ou chapa, ou sendo este rejeitado pela comunidade escolar – através do voto, o diretor da Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil será indicado, provisoriamente, pelo secretário Municipal de Educação, até nova eleição, cujo novo edital deverá ser lançado no prazo de dez dias. “Caso não ocorram novas inscrições ou em caso de candidato único não se detenha quorum necessário ou aprovação mínima, deverá ser nomeado este único candidato, independentemente da quantidade de votos requeridas ou quorum da eleiçãoâ€.

Do projeto do presidente do Legislativo, consta que poderão candidatar-se aos cargos de dirigentes, o servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro do Magistério Público Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo por no mínimo quatro anos. O projeto contempla com direito a voto, alunos a partir dos doze anos de idade; pai ou mãe portando documentação que comprove responsabilidade pelo aluno; profissionais da Educação e servidores Públicos em exercício na Instituição.

Na justificativa do Projeto de Lei, Pedro Machado cita o artigo 206 inciso VI da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, as normas da gestão democrática do Ensino Público na Educação Básica, com observância de dois princípios, quais sejam, a participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da Escola, e participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. “Por este projeto de Lei, será acrescentado um terceiro princípio, corolário dos anteriores, ou seja, o da eleição direta do diretor de Escola Públicaâ€, diz o presidente da Câmara.

Segundo ele, o diretor eleito terá de dar conta da qualidade de ensino em sua escola e tudo o que for condição para alcançá-la, mantendo um diálogo aberto com professores, funcionários, alunos e pais, garantindo o direcionamento do projeto pedagógico da Instituição, a homogeneidade de conteúdos programáticos entre as turmas e obtendo bom trânsito nas Diretorias de Ensino e na Secretaria de Educação. “A formação de nossos cidadãos requer especial atenção, devendo-se proporcionar um preparo adequado para que nossos estudantes estejam bem preparados para o mundo do futuro. E para que haja uma preparação completa, não se pode negligenciar o fator sócio-político, de modo a oferecer aos nossos jovens, desde cedo, uma visão mais abrangente da realidade atualâ€, complementa Pedro Machado.

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