Reconhecimento de Paternidade não é tão fácil quanto alardeado na mídia

Publicado por Gazeta de Riomafra - 23/08/2012 - 17h17

O Provimento nº 16, assinado pela Corregedora Nacional Eliana Calmon, institui facilidades para o reconhecimento de paternidade em todo o país.

De acordo com o Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos de Mafra, o reconhecimento pode ser feito por escritura pública ou escrito particular com firma reconhecida por autenticidade, a ser arquivado em Cartório. “O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar seu reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou sua emancipação”.

Conta a oficial Clarice do Rocio K. Schotolz, que o procedimento em Cartório é realizado quando entregue a escritura de reconhecimento lavrada em Tabelionato, a qual é então encaminhada ao Ministério Público para averiguação e posteriormente realizada a averbação no registro de nascimento. O reconhecimento também pode ser feito por declaração do pai, com assinatura reconhecida por autenticidade, mas de igual forma, esta também será encaminhada ao Ministério Público.

Outro problema enfrentado pelos pais, é que para qualquer um desses procedimentos, há necessidade de apresentação de todos os documentos originais das partes (pai e mãe), e certidão de nascimento atualizada da criança.

No município, nenhum caso de reconhecimento foi registrado no Cartório até o momento.

Em Rio Negro, o Cartório de Registro Civil informa que o suposto pai pode comparecer diretamente e reconhecer expressa e espontaneamente a paternidade. “A averbação do reconhecimento de filho será concretizada diretamente pelo oficial da serventia em que foi lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial, “mas dependerá do comparecimento do pai ao Cartório para o preenchimento do termo próprio, anuência escrita do filho se de maior, ou se menor, da mãe”, ou seja, não foi tão simplificado o reconhecimento de paternidade.

Na cidade, dois casos já foram registrados. “Vale lembrar que o reconhecimento de paternidade espontâneo é feito de forma simples e rápida, e a certidão pode ser expedida no mesmo dia, basta que a documentação exigida esteja em conformidade com a Legislação”.

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