A Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho determinou o cancelamento do convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região e Serasa. Desde fevereiro de 2011 os devedores trabalhistas de Santa Catarina eram inscritos nos bancos de maus pagadores.
A inscrição já era apontada pelo Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial (Incade) como ilegal e inconstitucional. “Esta era uma restrição contra a pessoa, e não contra o seu patrimônio, como prevê a legislação. Também não deriva de lei, e sim de um convênio, que nada mais é que um contrato administrativo sem força legalâ€, explica o presidente do Incade Pedro Cascaes Neto.
O convênio também não levava em consideração a Lei 8.666/93, que trata dos procedimentos licitatórios. O Serasa como uma empresa privada e que obtém lucro com o convênio, poderia ter sido privilegiada sem ter passado por um processo de licitação.
“Há mais de cinco meses o Incade vem posicionou-se judicialmente contra o convênio, seja perante o próprio Tribunal Pleno do TRT, como perante o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça – sem dúvida é uma vitória para todos os empresários catarinensesâ€, afirma Cascaes.
