Como forma de organizar o transporte coletivo no município e coibir o transporte ilegal de passageiros, a Administração Municipal de Mafra enviou na última terça-feira (05), à Câmara de Vereadores, um projeto de Lei que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de penalidades referentes ao transporte coletivo não autorizado no município.
A partir da aprovação do projeto, ficará proibida em Mafra qualquer modalidade de transporte coletivo sem a devida licença do Poder Público Municipal, com exceção dos transportes de escolares e de táxi. Conforme o artigo segundo do projeto, o veículo que estiver sendo utilizado em transporte ilegal de passageiros – sem ter passado por previa licitação pública – será apreendido e removido para local próprio, além do proprietário arcar com multa no valor de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil, para reincidentes.
Na justificativa do projeto a administração municipal esclarece que todo serviço relacionado ao transporte coletivo de passageiros é de interesse público local e deve, portanto, ser regulamentado pelo município. “A fim de preservar a sua competência, faz-se imprescindível esteja à administração dotada de instrumentos capazes de materializar o exercício do Poder de Polícia, de modo que o município tenha o poder de apreender veículos clandestinos destinados ao transporte coletivo que circulem sem autorização da administração pública”, explica o Procurador Geral do Município, Giovani Acosta da Luz.
