Ministério Público do Trabalho propõe acordo em Ação Civil Pública contra Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 02/03/2013 - 12h03

Escola Agrícola de Mafra também será beneficiada conforme o acordo proposto pela Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho percebeu algumas irregularidades em relação aos funcionários Públicos da Prefeitura de Mafra e ingressou com Ação Civil Pública na qual pleiteou “que o Município de Mafra seja condenado nas obrigações de fazer o que especifica, relativamente aos trabalhadores da Secretaria de Obras e da Escola Agrícola”, onde foram encontradas estas irregularidades.

De acordo com o juiz Daniel Lisboa, que prontamente atendeu nossa reportagem, mesmo estando em outro Município, dentre as irregularidades apontadas pelo MPT estavam a ausência de plano de prevenção de acidentes de trabalho, falta de alguns equipamentos de segurança e de uma CIPA que incluísse servidores da área rural. Destaca o juiz do Trabalho que o Município foi muito colaborativo, pois mesmo antes da condenação já começou a buscar resolver as pendências, “de forma que na última audiência já faltava pouco a ser feito”.

Assim o juiz Daniel Lisboa sugeriu um acordo, o qual foi aceito pelo Ministério Público do Trabalho no dia 27 de fevereiro passado e está aguardando o aceite do prefeito.

O acordo teve a presença do procurador do Ministério Público do Traballho, Marcelo Martins Dal Pont; do preposto da Municipalidade, Antonio Carlos Kühl e da advogada Luciane Magnabosco da Silva.

De início o Procurador do Trabalho avaliou positivamente a atuação do réu (Município), que passou a cumprir espontaneamente suas obrigações no curso do processo. Com isso, restou facilitada a conciliação proposta pelo Juízo, que segue abaixo, e que agora será encaminhada ao prefeito Municipal para que manifeste sua concordância mediante documento a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias.

Desse modo, a Conciliação foi aceita pelo MPT, onde o réu se compromete a, no prazo de 60 dias, iniciar procedimento licitatório, teste seletivo ou concurso público para contratação de médico do trabalho ou empresa especializada para que seja elaborado, implementado e mantido o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); iniciar procedimento para constituição de CIPA com participação de servidor ligado à área rural como integrante (se não houver candidatos eleitos com essa característica, deverá o prefeito indicar servidor da área); iniciar procedimento licitatório para aquisição de luvas de proteção para cozinheiras, vestimentas para aplicação de agrotóxicos, placas de atenção e perigo, bem como manter as demais obrigações já espontaneamente cumpridas mencionadas na petição de fl. 128-33, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de cominações a serem estabelecidas pelo Juízo para cumprimento da tutela específica.

Ainda, o réu, em atenção ao requerimento de dano moral coletivo, procederá aquisição e instalação de lixeiras para coleta seletiva modelo padrão (metais, papel, orgânicos, plásticos e vidro) nas sedes dos órgãos públicos e escolas municipais, no prazo de um ano. “Em caso de impossibilidade de cumprimento dessa medida no prazo deverá informar nos autos para que novo prazo seja estipulado pelo Juízo”.

Agora se aguarda quinze dias após o prazo para o cumprimento integral do acordo, presumindo-se o silêncio como quitação e o prefeito Municipal deve se manifestar sobre o acordo. “Em havendo manifestação favorável do prefeito, desde já o Juízo homologa o acordo”. Do contrário, nova audiência deverá ser agendada, onde o Município deverá se fazer presente, por meio do prefeito Municipal.

O juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Mafra destacou o espírito conciliador das partes que, segundo ele, “reflete o compromisso de todos os presentes com a Lei e com a efetiva resolução dos problemas, sem deixar que entraves burocráticos sejam suficientes para que a população envolvida com o tema não obtenha seus efetivos direitos”.

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