Em 20 de abril último a Gazeta de Riomafra publicou com exclusividade o caso da menina Eloise Aparecida Brambilla, hoje com 09 anos de idade, portadora de “Mielomeningoceli” e “Hidrocefalia Bexigoneurogênica”, doenças que podem afetar inclusive o sistema urinário podendo levar a criança a sessões de hemodiálise, se não tratada corretamente.
A mãe da menor, Michelle Brambilla, relatou à reportagem que nestes nove anos de vida somente por duas vezes a menor deixou de ser atendida via Secretaria de Mafra pelo Sistema Único de Saúde, a primeira em 2005 e agora em 2013, coincidentemente em ambas as situações o secretário sendo o psicólogo Tadeu David Geronasso.
A explicação para a negativa dos medicamentos e materiais por parte da Secretaria de Saúde, então, seriam de que a menina possui convênio particular e que a família teria condições de arcar com os custos de medicamentos, materiais e exames entre outros, fato este contestado por Michelle, que comprovou gastar o equivalente ao seu salário e de seu marido, para poder garantir a continuidade do tratamento de Eloise, o que vinha ocasionando diversos transtornos financeiros com, muitas vezes, faltando inclusive o que comer em casa. Desabafou a mãe, à época, “trabalhamos tanto para hoje viver de doações”.
Nossa reportagem procurou ouvir o secretário Tadeu Geronasso e também o prefeito Eto Scholze, com ambos dizendo desconhecer o assunto e, concomitantemente, se comprometendo a nos dar uma resposta já na semana seguinte, o que não ocorreu mesmo com sequência dada nas matérias jornalísticas, sempre com as afirmações da mãe sendo publicadas pela Gazeta de Riomafra e, igualmente, se buscando ouvir o secretário de Saúde e o prefeito, que não atendem nossa reportagem e não retornam as ligações.
Em defesa dos direitos de sua filha, porém, Michelle procurou o Ministério Público da Comarca que, sabedor dos direitos constitucionais da criança, ingressou com Ação Civil Pública/Lei Especial, na qual teve deferido pelo juiz de Direito Fernando Orestes Rigoni, no último dia 10 de maio, o “Pedido Antecipatório” determinando que o Município/Secretaria de Saúde forneça à criança, por seus pais, “medicamentos e materiais descritos na página 03 da inicial, cuja receita encontra-se à fl. 63 dos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento”.
O juiz cita em sua sentença que para que se possa antecipar a tutela jurisdicional, trazendo para o início do feito o provimento que apenas ao final seria obtido, necessária a demonstração dos requisitos legais. “O primeiro, constituído pela prova inequívoca da verossimilhança da alegação, está delineado com suficiência nos autos: além do dever de os entes públicos garantirem a saúde do autor, o documento de fls. 12 (“Relatório Médico”), firmado por profissional médico inscrito junto ao CRM reflete a necessidade e imprescindibilidade da utilização do medicamento indicado na inicial” – cujos dados o juiz novamente citou, destacando-se que os medicamentos possuem registro na ANVISA.
“No que respeita ao segundo requisito, qual seja, o fundado receio de dano irreparável, a leitura da referida declaração médica, assim como a constatação derivada do senso comum de que moléstias como aquela ora em análise são avassaladoras, permitem a conclusão de que não se pode relegar a segundo momento a decisão e mesmo o fornecimento do medicamento, já que a cada dia a doença evolui e o estado de saúde do autor piora. É de ver que não há que se cogitar, no caso em estudo, de reversibilidade da medida pretendida óbice legal à antecipação – vez que o conflito de interesses (o econômico e o direito à vida e à saúde) no caso em estudo resolve-se, sempre, em favor do direito à saúde e à vida”, aponta o magistrado.
Mesmo sendo obrigado a fornecer os medicamentos e materiais o Município/Secretaria de Saúde tem prazo de até sessenta dias para oferecer defesa através de advogado.
Para Michelle Brambilla a decisão do juiz vem de encontro aos seus anseios e de seus familiares, bem como demonstram os direitos de sua filha Eloise a ser atendida pelo SUS em Mafra. Ela espera, agora, que com esta sentença do juiz, outras famílias que se encontram em situações semelhantes também se encorajem a procurar seus direitos. “É uma porta que através do caso da Eloise se abriu para todos que passam pelo sofrimento que nós temos passado”, enfatizou.
Município deverá pagar multa diária de R$ 500
Michelle Brambilla esteve por duas vezes nesta semana na Secretaria Municipal de Saúde de Mafra, em busca dos materiais e medicamentos que a Justiça determinou sejam viabilizados à sua filha Eloise, a primeira vez sem sucesso e na segunda, sendo parcialmente atendida.
A listagem do que deve ser fornecido à criança, constante da decisão judicial, é de 180 sondas uretrais nº 12; 60 nº 08; 04 tubos de Lidocaína Gel; 500 Ml/dia de soro fisiológico; 240 seringas; 240 luvas; gase; álcool 70%; “bem como uso contínuo dos seguintes medicamentos: Oxibutinina 5Mg 3 vezes ao dia; Cefalexina 500 Mg ao dia; Imipramina 10 Mg ao dia; Imipramina 25 Mg ao dia”, conforme declaração médica apresentada.
No SUS de Mafra Michele recebeu apenas as sondas, Lidocaína, o soro fisioógico, seringas e álcool 70%. As luvas, segundo Michelle, funcionários da Secretaria de Saúde disseram que terão que ser compradas, haja vista sua filha ser alérgica ao látex e, contrariando a determinação judicial, os medicamentos contínuos citados a Secretaria diz que somente irá fornecer após Michelle apresentar uma receita médica assinada por médico do próprio SUS. “Não é o que diz a decisão do juiz, ele manda fornecerem os medicamentos e é isso que eu quero, já corri e sofri demais nestes cinco meses, passamos dificuldades e até fome, quero o que a Justiça determinou”, diz a mãe, cuja advogada na segunda-feira estará informando o Judiciário sobre o descumprimento da decisão.
A listagem dos medicamentos e materiais consta da folha 03 da petição inicial da ação movida pelo Ministério Público da Comarca e a receita, na folha 63.
