Em 20 de abril último a Gazeta de Riomafra publicou com exclusividade o caso da menina Eloise Aparecida Brambilla, hoje com 09 anos de idade, portadora de “Mielomeningoceli†e “Hidrocefalia Bexigoneurogênicaâ€, doenças que podem afetar inclusive o sistema urinário podendo levar a criança a sessões de hemodiálise, se não tratada corretamente.
A mãe da menor, Michelle Brambilla, relatou à reportagem que nestes nove anos de vida somente por duas vezes a menor deixou de ser atendida via Secretaria de Mafra pelo Sistema Único de Saúde, a primeira em 2005 e agora em 2013, coincidentemente em ambas as situações o secretário sendo o psicólogo Tadeu David Geronasso.
A explicação para a negativa dos medicamentos e materiais por parte da Secretaria de Saúde, então, seriam de que a menina possui convênio particular e que a famÃlia teria condições de arcar com os custos de medicamentos, materiais e exames entre outros, fato este contestado por Michelle, que comprovou gastar o equivalente ao seu salário e de seu marido, para poder garantir a continuidade do tratamento de Eloise, o que vinha ocasionando diversos transtornos financeiros com, muitas vezes, faltando inclusive o que comer em casa. Desabafou a mãe, à época, “trabalhamos tanto para hoje viver de doaçõesâ€.
Nossa reportagem procurou ouvir o secretário Tadeu Geronasso e também o prefeito Eto Scholze, com ambos dizendo desconhecer o assunto e, concomitantemente, se comprometendo a nos dar uma resposta já na semana seguinte, o que não ocorreu mesmo com sequência dada nas matérias jornalÃsticas, sempre com as afirmações da mãe sendo publicadas pela Gazeta de Riomafra e, igualmente, se buscando ouvir o secretário de Saúde e o prefeito, que não atendem nossa reportagem e não retornam as ligações.
Em defesa dos direitos de sua filha, porém, Michelle procurou o Ministério Público da Comarca que, sabedor dos direitos constitucionais da criança, ingressou com Ação Civil Pública/Lei Especial, na qual teve deferido pelo juiz de Direito Fernando Orestes Rigoni, no último dia 10 de maio, o “Pedido Antecipatório†determinando que o MunicÃpio/Secretaria de Saúde forneça à criança, por seus pais, “medicamentos e materiais descritos na página 03 da inicial, cuja receita encontra-se à fl. 63 dos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimentoâ€.
O juiz cita em sua sentença que para que se possa antecipar a tutela jurisdicional, trazendo para o inÃcio do feito o provimento que apenas ao final seria obtido, necessária a demonstração dos requisitos legais. “O primeiro, constituÃdo pela prova inequÃvoca da verossimilhança da alegação, está delineado com suficiência nos autos: além do dever de os entes públicos garantirem a saúde do autor, o documento de fls. 12 (“Relatório Médicoâ€), firmado por profissional médico inscrito junto ao CRM reflete a necessidade e imprescindibilidade da utilização do medicamento indicado na inicial†– cujos dados o juiz novamente citou, destacando-se que os medicamentos possuem registro na ANVISA.
“No que respeita ao segundo requisito, qual seja, o fundado receio de dano irreparável, a leitura da referida declaração médica, assim como a constatação derivada do senso comum de que moléstias como aquela ora em análise são avassaladoras, permitem a conclusão de que não se pode relegar a segundo momento a decisão e mesmo o fornecimento do medicamento, já que a cada dia a doença evolui e o estado de saúde do autor piora. É de ver que não há que se cogitar, no caso em estudo, de reversibilidade da medida pretendida óbice legal à antecipação – vez que o conflito de interesses (o econômico e o direito à vida e à saúde) no caso em estudo resolve-se, sempre, em favor do direito à saúde e à vidaâ€, aponta o magistrado.
Mesmo sendo obrigado a fornecer os medicamentos e materiais o MunicÃpio/Secretaria de Saúde tem prazo de até sessenta dias para oferecer defesa através de advogado.
Para Michelle Brambilla a decisão do juiz vem de encontro aos seus anseios e de seus familiares, bem como demonstram os direitos de sua filha Eloise a ser atendida pelo SUS em Mafra. Ela espera, agora, que com esta sentença do juiz, outras famÃlias que se encontram em situações semelhantes também se encorajem a procurar seus direitos. “É uma porta que através do caso da Eloise se abriu para todos que passam pelo sofrimento que nós temos passadoâ€, enfatizou.
MunicÃpio deverá pagar multa diária de R$ 500
Michelle Brambilla esteve por duas vezes nesta semana na Secretaria Municipal de Saúde de Mafra, em busca dos materiais e medicamentos que a Justiça determinou sejam viabilizados à sua filha Eloise, a primeira vez sem sucesso e na segunda, sendo parcialmente atendida.
A listagem do que deve ser fornecido à criança, constante da decisão judicial, é de 180 sondas uretrais nº 12; 60 nº 08; 04 tubos de LidocaÃna Gel; 500 Ml/dia de soro fisiológico; 240 seringas; 240 luvas; gase; álcool 70%; “bem como uso contÃnuo dos seguintes medicamentos: Oxibutinina 5Mg 3 vezes ao dia; Cefalexina 500 Mg ao dia; Imipramina 10 Mg ao dia; Imipramina 25 Mg ao diaâ€, conforme declaração médica apresentada.
No SUS de Mafra Michele recebeu apenas as sondas, LidocaÃna, o soro fisioógico, seringas e álcool 70%. As luvas, segundo Michelle, funcionários da Secretaria de Saúde disseram que terão que ser compradas, haja vista sua filha ser alérgica ao látex e, contrariando a determinação judicial, os medicamentos contÃnuos citados a Secretaria diz que somente irá fornecer após Michelle apresentar uma receita médica assinada por médico do próprio SUS. “Não é o que diz a decisão do juiz, ele manda fornecerem os medicamentos e é isso que eu quero, já corri e sofri demais nestes cinco meses, passamos dificuldades e até fome, quero o que a Justiça determinouâ€, diz a mãe, cuja advogada na segunda-feira estará informando o Judiciário sobre o descumprimento da decisão.
A listagem dos medicamentos e materiais consta da folha 03 da petição inicial da ação movida pelo Ministério Público da Comarca e a receita, na folha 63.
