
Após veiculação da reportagem “Reunião buscou solucionar transtornos da lavação de empresa de transporte”, em 10 de julho deste ano, os legítimos proprietários da ALE Auto lavação, Marcos Aurélio Alves e Anderson Alves, por intermédio de sua advogada, Dra. Junyara Nunes Pereira, vem a público esclarecer os fatos constantes na reportagem.
Referida lavação sediada na rua Ptolomeu de Assis Brasil, nº 223 desempenha suas atividades dentro das regularidades exigidas pela Prefeitura Municipal de Mafra, bem como dentro das especificações determinadas pelos órgãos sanitários responsáveis, desde o ano de 2011. Salientando-se, que neste local são desempenhadas atividades de lavação de veículos há aproximadamente 30 anos, conforme informações do proprietário do imóvel e dos antigos locatários.
Em que pese à lavação realize a higienização dos veículos da citada empresa de transporte, esta não é a legítima proprietária do estabelecimento, como apontado na reportagem, e sim a pessoa de Marcos Aurélio Alves, como já mencionado. É importante frisar que a referida lavação não funciona em um sistema de monodependência econômica para com esta empresa, visto que presta serviços para diversas outras empresas de transporte da região, bem como realiza a limpeza de veículos particulares, o que desautoriza assim qualquer tipo de tratativa desta empresa com os moradores, posto que não possui legitimidade para tanto.
Acerca das queixas noticiadas pelos habitantes na reportagem, as mesmas são no mínimo infundadas, posto que a lavação sempre funcionou tomando todos os cuidados para que não haja qualquer tipo de agressão ao meio ambiente e perturbação da vizinhança. Demonstração desse cuidado é a adoção de todas as medidas necessárias para o desempenho de suas atividades, como a construção e adequação de sua estrutura física, atendendo a todos os parâmetros estabelecidos pelo CREA-SC, Alvará de funcionamento emitido regularmente pela Prefeitura de Mafra, Alvará Sanitário Municipal, bem como dispõe de vistoria do Corpo de Bombeiros, e da Fundação do Meio Ambiente – FATMA. Caso o estabelecimento apresentasse qualquer irregularidade ou potencialidade poluidora jamais conseguiria todas as licenças e autorizações para funcionamento que possui.
A respeito do horário de funcionamento da Lavação este foi regulamentado pelo órgão Municipal responsável, o que permite que funcionem durante o horário comercial, de modo que as atividades exercidas não causem qualquer incomodo aos moradores. Quanto à alegação de que a movimentação dos ônibus causaria transtornos ao tráfego, a mesma não é verdadeira, posto que os veículos ficam estacionados corretamente na rua de acesso ao estabelecimento, como qualquer outro veículo, até serem recolhidos no pátio da lavação. O que corrobora com esta alegação é a vistoria realizada pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Mafra, que atesta estarem operando dentro da legalidade.
Ademais, a matéria veiculada acarreta uma grave deturpação da imagem deste estabelecimento perante seus clientes e a população em geral, visto que retrata uma insatisfação um tanto quanto leviana de alguns poucos moradores da região, ou porque não se dizer uma gritante má-vontade para com os profissionais que ali trabalham. Todas as pessoas possuem o direito de exercer uma atividade profissional, ainda mais quando esta não prejudique seus semelhantes, como no caso da Ale Auto Lavação e de seus proprietários, que não merecem ser alvo constante de acusações infundadas, que só causam transtornos e depreciam a imagem de seu negócio perante toda a comunidade riomafrense.
