O Conselho já foi implantado, através de Sanção do prefeito João Alfredo Herbst, e é de autoria do vereador Roberto Scholze
O vereador Roberto Agenor Scholze fez uma apresentação na sessão desta terça-feira onde falou sobre a Lei nº 3.592/2010, originária do Projeto de Lei nº22 de sua autoria, que cria o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico.
O Conselho tem por fundamento a defesa de bens materiais e imateriais que representam traços históricos e de inegáveis interesses públicos.
Segundo consta no artigo 30 da Constituição Federal, em seu parágrafo IX: Compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora estadual e federal.
O COMPPAM deve ser um órgão municipal encarregado de proteger e organizar os arquivos pertinentes a bens de valor histórico e cultural do povo mafrense.
No projeto de autoria de Roberto, os membros do conselho devem ser:
– Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
– Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
– Um representante da Câmara de Vereadores de Mafra;
– Um representante indicado pelo CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mafra;
– Um representante indicado pela ACI – Associação Comercial e Industrial de Mafra;
– Um representante indicado pela UnC Campus Mafra;
– Um representante indicado pela Associação de Moradores de Mafra;
– Um representante indicado pela 25ª SDR – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional;
– Um representante indicado pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Mafra;
– Dois representantes da sociedade civil, indicados pelo prefeito do município e aprovados pela Câmara de Vereadores.
Processo de Tombamento
O Processo de Tombamento se inicia através de pessoa legalmente interessada, ou seja, o proprietário, ou responsável legal do bem, por solicitação de entidades de classe, do Executivo (secretário municipal), ou dos vereadores através de requerimento ao plenário.
Depois de iniciado o processo de tombamento o Conselho tem 60 dias prorrogáveis por mais 60 para concluir o processo.
Segundo o vereador Roberto Scholze, o Conselho não tem intenção de travar o crescimento do município, pelo contrário vê na preservação uma grande possibilidade de crescimento, tanto na área turística, quanto na educação de sua população.
Além de bens materiais, também poderão ser tombados bens imateriais, de características do povo, como a culinária (aluski, pirogui), as tradições, música, folclore, e também o patrimônio científico, como os fósseis encontrados em nossa região.
O Poder Público Municipal de Mafra, tem agora o prazo de 60 dias para fazer as regulamentações que se fazem necessárias para fazer valer todos os detalhes da Lei.
