O prefeito de Mafra Roberto Scholze foi notificado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Trata-se de um alerta decorrente do exame dos dados do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2013, dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária relativos ao(s) 5º e 6º Bimestres de 2013 e de outras informações, para verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este alerta foi relativo à despesa total de pessoal (folha) da Prefeitura de Mafra, no 3º Quadrimestre de 2013, que ultrapassou 90% do limite legal (54%) previsto na alÃnea “b†do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Segundo o que diz o artigo 20, a repartição dos limites globais, não poderá exceder os seguintes percentuais, na esfera municipal, 54% para o poder Executivo.
O TCE emite notificações de alerta nos seguintes casos:
I – a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 o e no art. 9 o ;
II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III – que os montantes das dÃvidas, consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites;
IV – fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indÃcios de irregularidades na gestão orçamentária.
Os dados enviados pela Prefeitura Municipal permitiram ao TCE a seguinte demonstração:
Despesa Total Com Pessoal X Receita Corrente LÃquida
Receita Corrente Liquida (RCL) do MunicÃpio – R$ 87.744.269,27
Despesa com pessoal – limite máximo por exercÃcio – 54% – R$ 47.381.905,41
Despesa com pessoal realizada – R$ 49.613.572,00
% em relação à RCL – 56,54
Diferença entre despesa realizada e o limite – R$ 2.231.666,59
% Aplicado a maior/menor – 02,54
O exame mostra que a Despesa Total com Pessoal do poder Executivo, no perÃodo examinado, representou 56,54% da Receita Corrente LÃquida, ou seja, acima de 90% do limite legal previsto na alÃnea “b†do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, que corresponde a 48,6 %. Nesta circunstância, cabe ao Tribunal de Contas emitir alerta ao chefe do Poder Executivo, em conformidade com disposto no art. 59, § 1º, inc. II, da L.C. nº 101/2000.
Percentual está reduzindo
Entrevistamos o prefeito Roberto Scholze que nos relatou que sua equipe está trabalhando para reduzir este percentual, e isso está acontecendo gradativamente.
Segundo informações dadas pelo chefe do Executivo, no 1º semestre deste ano, o percentual com a folha já estava em 55%, e pode-se comprovar essa diminuição, já que no 1º quadrimestre do ano passado estava em 60%.
Eto explicou que quando assumiu a Prefeitura este percentual estava bem acima, e de lá pra cá vem realizando ações para readequar os números.

Muito cargo prometido na campanha… Esse prefeito, é uma vergonha atras da outra. De bom até agora nada!