Evitar a comum situação na qual as concessionárias de serviços públicos, autarquias e/ou empresas contratadas efetuam seus serviços e não reparam os danos causados pela obra, este é o objetivo de um projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara de Mafra no dia 27.
O projeto prevê que os responsáveis por obras que venham a danificar a via ou o passeio público, bem como muro de contenção ou arrimo da via pública, ficam obrigadas a restaurá-los à condição original no prazo de até 15 dias após o término da obra, salvos os casos que prevejam o contrário em convênio ou contrato, o descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
Outra questão abordada no projeto é a da promoção da segurança no local da obra, que também fica sob a responsabilidade da concessionária, para evitar acidentes com pessoas e/ou veículos. E no caso de ocorrerem acidentes, fica também a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer prejuízo que venha causar a terceiros.
A criação desta lei visa garantir a segurança da população, e também fazer com que o poder público municipal não tenha que se responsabilizar pelos danos causados pelas obras realizadas por empresas e concessionárias de serviços públicos, como geralmente ocorre. O projeto segue agora para análise e apreciação por parte do executivo, e caso sancione a lei, a administração municipal tem o prazo de 120 dias após a sua publicação para regulamentá-la.
