Programa Porteira Adentro em Mafra é vetado pelo prefeito

Publicado por Gazeta de Riomafra - 13/06/2014 - 22h42

O prefeito Roberto Scholze vetou o Projeto de Lei nº 12 que previa a implantação do Programa Porteira Adentro no município.

Em 20 de maio a Câmara de Vereadores de Mafra havia aprovado o projeto de autoria do próprio Executivo, com a criação de uma emenda que dava novo texto ao artigo 6º A. O novo artigo estipulava que as estradas e entradas secundárias utilizadas para acesso de duas ou mais propriedades rurais, não seriam consideradas propriedades particulares para fins da lei, ficando o município de Mafra, por meio da Secretaria de Obras, obrigado a manter os acessos em condições de uso.

A emenda proposta pelos vereadores facilitaria o acesso das máquinas às propriedades rurais, já que é muito comum na região que pequenas e médias propriedades rurais abriguem mais de uma residência, com mais de uma família ali residindo e dependendo exclusivamente da produção rural. Muitas vezes estas entradas e estradas também são utilizadas pelas pessoas da comunidade, se transformando em verdadeiras servidões, e principalmente, são utilizadas para escoamento da produção destas famílias.

Entretanto, segundo consta no texto do veto assinado pelo prefeito Roberto Scholze, a alteração proposta pelo Legislativo, é inconstitucional, no que pese acerca da desconsideração de propriedade particular e da obrigatoriedade de manutenção ao acesso destas.

O Executivo alega que com a emenda proposta pelos vereadores, haveria uma intervenção nas propriedades particular, quando na verdade a emenda facilitaria o acesso das máquinas até as propriedades, já que o município ficaria obrigado a manter os acessos em dia.

No texto inicial o Executivo sugeria a intervenção de máquinas da Prefeitura em propriedades particulares, se dariam através de preço público, visto os gastos despendidos pelo poder público.

Como em outro veto assinado pelo prefeito, a justificativa da inconstitucionalidade se dá, na medida em que fere a competência privativa do prefeito em iniciar processo legislativo que tenha por objetivo o serviço público, ensejando aumento de despesa, afrontando princípio da necessidade de prévia previsão orçamentária.

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