
O Ministério Público do Paraná, por intermédio da promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro, resolveu instaurar Inquérito Civil para apurar notÃcia de uso irregular de verbas públicas em Rio Negro, no regime de adiantamento, para custear despesas pessoais quando da necessidade de realizar trabalhos em outro municÃpio.
Trata-se de noticia de fato instaurada após denúncia anônima relatando supostas atividades ilegais praticadas por servidor público de Rio Negro – superfaturamento de notas fiscais referentes a despesas com alimentação e transporte durante viagens a serviço do municÃpio.
Já no inÃcio do mês de setembro a reportagem da Gazeta recebeu uma denúncia de um servidor do municÃpio de Rio Negro, onde o mesmo dizia estar indignado com o que vinha acontecendo.
“Lembra quando denunciaram o uso de carro oficial pelo Papai Noel para ir ao supermercado e de outros para ir à faculdade em março? Aquilo causou alvoroço, tanto que o prefeito Milton resolveu publicar um decreto proibindo e declarando que puniria com demissão os casos comprovados. Mas o mais irônico é que uma semana antes havia um burburinho nos corredores porque o controlador interno tinha recebido uma carta anônima denunciando o funcionário Emerson Raiman (Secretaria de Obras) por utilizar o carro Ecosport diariamente para ir almoçar em casa ou para ir embora ao fim do dia (e ele fazia mesmo, até buscar os filhos na escola). O funcionário Emerson recebeu uma cópia da carta e tentando descobrir quem tinha mandado, acabou mostrando para um monte de gente. Segundo ele (Emerson), o prefeito teria dito para ele não dar bola, porque isso era coisa de gente invejosa que via que ele estava crescendo na vida (pense no absurdo do puxa-saquismo). Aà veio a sua denúncia, e com medo de ser flagrado ele parou de usar o carro tão descaradamente. Mas nunca abriram processo administrativo nenhum, e tudo acabou em pizza. E o prefeito fez de conta que nunca recebeu tal cartaâ€.
O servidor denunciante ainda relatou detalhes de viagens a Curitiba com carro oficial, com lanches na ida e volta entre R$ 20 e R$ 30, sempre com valores exatos. Dizendo ainda que o sujeito comprava chocolates para os filhos pedia para a caixa fazer um valor a mais, fato que ele mesmo disse ter visto.
Nota de almoço de R$65,00 em churrascaria que cobrava pouco mais de R$30,00 (todo o resto em bebida?). Também tem nota de R$ 65,00 em churrascaria que cobra R$ 26,00 o rodÃzio. Roubo é roubo, não importa se é R$10,00, R$15,00… é farra com o nosso dinheiro. E a chefia acha normal, porque ele “rouba, mas faz”. Aliás ele chegou até a usar o carro da Prefeitura para levar a mulher dele para tomar posse como professora do Estado em Curitiba e isso já faz uns dois anos e ele não tinha nada para fazer lá. Ou seja, a pilantragem vem de temposâ€, disse o servidor denunciante.
Preliminarmente, a Promotoria salienta que o regime de adiantamento pecuniário a servidores públicos e agentes polÃticos em atividades relacionadas com o serviço público no municÃpio de Rio Negro, é regulado pela Lei Municipal nº 2.069/2010.
O procedimento em questão se dá da seguinte maneira:
a) O funcionário solicita o valor ao municÃpio para custear suas despesas;
b) O municÃpio empenha o valor através de nota de empenho;
c) O municÃpio emite ordem de pagamento e efetua o depósito na conta do servidor;
d) O servidor presta contas apresentando as notas fiscais referentes à s despesas e devolve o valor não gasto, depositando-o na conta do MunicÃpio;
e) Por fim, o municÃpio anula o empenho da diferença não gasta, por meio de nota de empenho de anulação.
Verifica-se então que o servidor solicita um valor, o qual é depositado pelo municÃpio em sua conta e o utiliza para custear as despesas com alimentação e transporte. Após, o servidor presta contas por meio de notas e cupons fiscais provenientes dos estabelecimentos dos quais utilizou serviços.
Primeiramente, notou-se que o servidor frequentemente solicitava o adiantamento de um valor relativamente alto – em torno de R$ 1.000,00. Depois de empenhado e pago tal valor pelo municÃpio, ele o utiliza ao longo do mês nas despesas com alimentação e transporte nas viagens realizadas.
Contudo, há situações em que o servidor faz duas solicitações de adiantamento em um mesmo dia, geralmente uma em um valor mais alto (R$ 1.000,00 – mil reais) e outra de valor menor (em torno de R$ 200,00 – duzentos reais).
Tem-se que a denúncia recebida informava que os valores gastos pelo servidor em restaurantes eram comumente idênticos ou muito parecidos, para além de serem elevando. A denúncia também noticiou que as notas fiscais continham valores sempre arredondados, informações estas comprovadas quando da análise da documentação.
Notou-se também que há algumas despesas com restaurantes locais, o que gera dúvidas acerca de sua necessidade.
A tabela a seguir traz as notas fiscais que levantam alguma dúvida, seja pelo alto valor ou por circunstância outra.

A Promotoria destaca que, excluÃdas tais notas, pode-se verificar que o servidor vem apresentando notas fiscais com valores altos para o consumo padrão de qualquer cidadão.
Diante de tal situação, a Promotoria sugere que há necessidade de se estabelecer medidas que limitem qualquer arbitrariedade desmedida no uso do dinheiro público, condicionando a concessão deste à sua utilização responsável.
Ainda, verifica-se que os documentos apresentados estão incompletos, pois não há prestação de contas do servidor referentes ao mês de maio 2014. Diante disto, fez-se mister que o municÃpio comprove que o servidor devolveu o valor não gasto no mês ou que solicitasse a este a devolução do montante.
O Ministério Público julga necessário apurar se houve o uso indevido de verba pública, com consequente dano ao erário e enriquecimento ilÃcito do servidor Emerson Raiman, os quais importam na prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 9º e 10 da Lei n. 8429/1992. Pelas devidas razões é que foi instaurado o inquérito civil.
Recomendação administrativa
Sobre este caso o Ministério Público fez algumas recomendações ao prefeito de Rio Negro, Milton José Paizani, para que este adote providências no sentido de exija que as notas fiscais provenientes de estabelecimentos frequentados pelo agente público que esteja fazendo uso de adiantamento especifiquem detalhadamente quais os produtos e serviços consumidos no local e seu respectivo valor, deixando o municÃpio de aceitar a prestação de contas quando a nota fiscal indicar apenas o valor global;
Que quando o agente público custear qualquer bem ou serviço a terceiros no regime de adiantamento, ante a excepcionalidade descrita no art. 1º, §3º, da Lei n. 2069/2010, que ele apresente justificativa por escrito quando da prestação de contas e indique quem eram as pessoas que foram beneficiadas com o pagamento de suas despesas pelo municÃpio;
Que a Prefeitura de Rio Negro estabeleça um limite máximo de gastos individuais de agentes públicos no regime de adiantamento com as despesas mais frequentes, como, por exemplo, hotel e refeição, baseando-se em valores razoáveis praticados no local para o qual o agente irá viajar;
Naqueles locais em que as viagens de agentes públicos são frequentes, como Curitiba e BrasÃlia, estabelecer previamente qual o custo máximo para as despesas mais corriqueiras que será aceito pelo municÃpio, evitando-se assim gastos excessivos com restaurantes e hotéis com preços elevados.
O outro lado
Em contato com a procuradora legal do acusado, Daniela Nardes, a mesma disse que foi feito ao MP uma demonstração de que não houve nada irregular. Ela disse que o Ministério Público não estava entendendo a documentação, que então foi feito este explicativo, onde foi devidamente demonstrado que toda atuação de Emerson como funcionário da Prefeitura foi correta, não houve emissão irregular de notas, que a utilização do veÃculo oficial sempre foi em função da Prefeitura e não para interesses pessoais.
A advogada disse que com relação à denúncia de uso irregular do veÃculo, que o MP já teria excluÃdo por falta de provas, “efetivamente não existia nenhuma prova de uso indevido do veÃculo. Sobre as notas, em dois anos, foram cinco notas questionadas, são coisas bem banaisâ€, ela encerrou dizendo que por todas as provas apresentadas, dá para saber que se trata de uma denúncia sem fundamento.

E ninguém vai falar nada sobre o vereador que trouxe uma nota fiscal de UMA diária em Florianópolis no valor de R$ 724,00 ?
O prefeito de Rio Negro esta sendo o melhor para Mafra, não vemos os servidores Rionegrenses comprando em nossa cidade, valorizando o comercio local, a Elite prefere grandes centros, lojas de nome e desfilar com seus carrinhos em Joinville, Jaragua e Curitiba, varios secretários do sr. Paizani, parecem que são ministros um, absurdo.
méééééé…. o povo rionegrense é cordeirinho. Tudo aceita e nada reclama.
Basta 200 mt de asfalto novo em alguma rua pra todo mundo ficar feliz.
Enquanto isso, no castelinho encantado……………..
Assim é bem facil “crescer” na vida né?? Com o dinheiro publico do povo rionegrense!! Então Milton o que vc acha sobre isso???