A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) divulgou recentemente o relatório de acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Santa Catarina por Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR). Até o mês de fevereiro, nos sete municÃpios da região de Mafra apenas 8,37% dos imóveis rurais existentes foram cadastrados. Do total de 20.234, foram registradas 1.694 propriedades.
Mafra é o municÃpio da região com o maior número de imóveis para regularização, mas até o momento apenas 298 de um total de 5.784 foram cadastrados, o que corresponde a 5,15%. Em percentual, Rio Negrinho tem a melhor posição. O municÃpio já cadastrou 158 imóveis (11,62%) do total de 1.360. Em seguida vem Papanduva com 11,34%, com cadastro de 292 dos 2.576 imóveis rurais do municÃpio.
Em âmbito estadual, a SDR de Seara está na primeira colocação, com 32,8% imóveis rurais da região cadastrados. Em seguida aparece a SDR de São Miguel do Oeste, com 28,1%, e a SDR de Quilombo, com 28%. A SDR com mais cadastros realizados é de Araranguá, com 4.199, número que corresponde a 21,6% de propriedades. As SDRs com menor adesão são de Brusque, com 3,6%, Grande Florianópolis, com 5,9%, e ItajaÃ, com 6,1%.
O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa fÃsica ou jurÃdica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Ãreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).
O prazo para o registro vai até maio desse ano e, caso não seja efetuado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. O preenchimento é feito no site www.car.gov.br e há agentes treinados para auxiliar no processo nas prefeituras, secretaria de meio ambiente, sindicatos, cooperativas ou técnicos facilitadores.
Preocupado com a baixa quantidade de cadastro no CAR o Gerente de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Agricultura da 25ª SDR, Wolfram Bahr, reforçou a informação de que todos os proprietários de terras são obrigados a fazer o CAR até maio deste ano, e ressaltou que quem não o fizer terá diversas restrições. De acordo com a Lei nº. 12.651/2012, a partir de 28 de maio de 2017, “as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrÃcola para agricultores que não possuÃrem o CARâ€. Wolfram ainda reforçou que o proprietário de terras poderá procurar um agente capacitado ou fazer o cadastro sozinho através da internet.
Mais informações sobre o CAR em Santa Catarina, visite:
www.cadastroambientalrural.sc.gov.br.


