O Executivo Municipal enviou à Câmara no último dia 04, algumas comunicações de vetos aos Projetos de Lei n° 12/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Contribuintes, n° 07/2010, que denomina Centro de Educação Infantil Municipal “Ricardo Pereira da Costa†e a emenda ao artigo do Projeto de Lei nº 98/2010, que autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão do serviço público de passageiros.
Segundo consta na mensagem de vetos, todos os projetos citados, nos termos do § 2º do art. 52 da Lei Orgânica devem ser vetados integralmente por inconstitucionalidade e afronta ao interesse público.
Sobre o Projeto nº 12, de autoria do vereador Clesiomar Witt, a Procuradoria Geral do municÃpio citou que: “Não obstante a proposta, o projeto em questão não encontra respaldo na atual Constituição Federal, nem atende ao interesse público, devendo ser vetado em razão de algumas improbidadesâ€.
O segundo veto seria à uma das emendas ao Projeto nº 98, de autoria dos vereadores José Marcos Wit e Vicente Saliba, onde autorizava o chefe do Executivo a deflagrar processo licitatório visando à concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e semi-urbano e rural de passageiros, pelo prazo de dez anos. Sobre este a Procuradoria se manifestou dizendo que: “Como experiência nos diversos municÃpios do paÃs que vêm passando pelo processo de adequação do serviço de transporte público de passageiros aos ditames da Lei de Concessões, tem-se observado a impropriedade da utilização de prazos inferiores ao de quinze anos, em razão do reduzido perÃodo de tempo para amortização dos investimentos que se fazem necessários à boa prestação do serviçoâ€.
Para terminar, sobre o Projeto nº 07, de autoria dos vereadores José marcos Witt e Vicente Saliba, o Executivo parabenizou os edis pela proposição, mas comunicou que já havia enviado outro Projeto, este de autoria do Executivo, mas denominando o referido Centro de Educação Infantil como “Günther Wernerâ€.
E ainda, “o objeto deste não é de mensurar a importância destes dois munÃcipes para o municÃpio de Mafra, pois cada um em sua esfera de atuação contribuiu em muito com nossa sociedade, sendo merecedores de reconhecimento por todosâ€.
A comunicação dos vetos foi lida na sessão de segunda-feira e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que tem o prazo de 15 dias para manifestar parecer.
