Aprovado na Câmara de Mafra o projeto que institui Programa Selo Verde

Publicado por Gazeta de Riomafra - 12/10/2011 - 11h36

Aquele que obtiver o desconto referido nesta Lei, receberá o Selo Verde do IPTU, para afixar na parede de seu imóvel.

Foi aprovado por unanimidade, em única votação na sessão ordinária desta segunda-feira, Projeto de Lei Complementar nº 03/2010 que autoriza a redução de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e terrenos que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, chamado de Programa Selo Verde.

Segundo consta no projeto de autoria do vereador Valdir Ruthes fica instituído em Mafra, na área urbana o Programa Selo Verde, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.

Será concedido benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e terrenos que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. As medidas adotadas deverão ser: I – Imóveis Residenciais (não incluindo condomínios horizontais e prédios), II – Terrenos não edificados: manutenção do terreno sem a presença de espécies exóticas e cultivo de espécies arbóreas nativas, principalmente naqueles confinantes com rios, arroios, córregos e/ou nascentes.

Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

Segundo justificativa do vereador Valdir Ruthes, o cultivo de espécies arbóreas nativas dentro do perímetro urbano da cidade de Mafra é de grande importância, principalmente para preservar espécies que podem estar até em extinção melhorar a qualidade do ar e a paisagem urbana atrair e alimentar pássaros, portanto é essencial que seja estimulada seu aumento no espaço urbano para combater a poluição em qualquer de suas formas.

O presente projeto de lei tem como objetivo proporcionar vantagens para a preservação, conservação e proteção ao meio ambiente, tornando-a vantajosa para quem respeita a lei, através de políticas que atenuem os impactos ambientais e promovam o desenvolvimento sustentável. Conforme artigo 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Assim, a Constituição Federal impôs ao poder público o dever de zelar pelo desenvolvimento sustentável. Dentro do poder público, o município está habilitado para tratar do meio ambiente: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; Como a Lei de Responsabilidade Fiscal exige uma compensação aos cofres Públicos dos valores aos quais o município renunciou, passa-se a uma explicação sobre o assunto. No ano de 2008 a Caixa Econômica Federal liberou 108 contratos de financiamento da casa própria, em 2009 este número dobrou para 216 e provavelmente em 2010 pode superar o ano de 2009.

Graças a esse incentivo criado pelo Governo Federal, indiretamente a Prefeitura tem arrecadado mais IPTU, sem contar os pedidos de alvarás de construção, não financiados que este ano devem superar a marca total dos 400, e alguns deles com área construída de até 10.000 m2. Este incremento de área gerará arrecadação de IPTU superior aos descontos concedidos pelo programa Selo Verde, que premiará aquelas pessoas que indiretamente estão contribuindo pelo impacto ambiental e impermeabilização de áreas urbanas ocupadas por obras, ou aumento para 6% da alíquota do IPTU progressivo da Lei 2359 de 11/11/99 em seu artigo 29, inciso II, b). As construções sustentáveis diminuem a degradação ambiental através da escolha de materiais e técnicas de construção que utilizem materiais renováveis, que reduzem o consumo de recursos minerais, a geração de resíduos, perdas no processo, etc.

Assim, nota-se que tanto o município, quanto o planeta, e também os contribuintes, serão beneficiados com a presente Lei. A manutenção do terreno sem a presença de espécies exóticas invasoras, como já citado no Projeto de Lei, diminui o impacto ambiental do local, visto que as plantas exóticas invadem o espaço, causando uma perda considerável da biodiversidade.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.