Somente quem convive com portadores de doenças do porte do câncer sabe o quanto medidas como esta podem ser úteis ao portador e à sua família.

Tramita na Câmara de Mafra o projeto de lei complementar 01/2012, de autoria dos vereadores Vicente Saliba e José Marcos Witt, que isenta portadores de câncer do pagamento IPTU, do imposto sobre a transmissão inter vivos e de todas as outras taxas que digam respeito à pessoa física do contribuinte.

De acordo com o projeto, os moradores que comprovarem – via laudo, que são portadores da doença terão direito a isenção dos tributos e taxas.

O texto se baseia em outras leis que já instituem direitos especiais às pessoas que têm câncer como isenção do imposto de renda, prioridade judicial e isenção de IPI e IOF na compra de veículos, por exemplo.

Segundo os autores, essa preocupação é importante para auxiliar pessoas que passam por tratamentos complicados e muitas vezes se vêem envoltos em taxas e impostos. “As sequelas que doenças como o câncer apresentam aos portadores destas patologias acabam por comprometer o orçamento familiar, além de trazerem consequências de índole psicológica”, destacam.

Consta na justificativa do projeto, que são inúmeras as leis já aprovadas no país que instituem direitos de toda ordem, inclusive isenções de pagamentos de tributos, em razão das consequências que o câncer, por exemplo, lega aos portadores dela.

É importante destacar que não se aplica o princípio da anterioridade à concessão de isenções, pois inexiste a obrigatoriedade da lei concessiva ser publicada antes do início do exercício.

O projeto deu entrada na Câmara no dia 13 de fevereiro e passará pelas comissões até que seja votado. Para sua aprovação são precisos sete votos (maioria absoluta) uma vez que ele altera o código tributário do município. Para que entre em vigor ele deverá ainda ser sancionado pelo Executivo.