Em recente publicação num jornal paranaense o juiz de Direito Roberto Bacellar – diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, explanou sobre os deveres e direitos dos juÃzes de Direito.
No inÃcio do texto, cita que há peculiaridades, direitos e prerrogativas que distinguem atividades, profissões e pessoas e isso não é ruim. “Há normas especiais de tutela do trabalho na CLT, com jornadas diferenciadas de atividades para bancários; professores; jornalistas; serviços de telefonia; operadores cinematográficos; trabalhos frigorÃficos; atividades embarcadas ou em minas e serviços quÃmicos, dentre tantas outras profissões reguladas em leis especiaisâ€. De acordo com a lei, todas as vezes que um desses profissionais excederem suas cargas horárias de quatro, cinco, seis ou até oito horas diárias, terão o direito de receber acrescido em até 50%.
A narrativa do juiz Bacellar, visava chamar a atenção para a situação dos juÃzes de Direito, que prestam concurso público para uma profissão que exige dedicação exclusiva, de risco, sem limites de trabalho, sem jornada ou percepção de horas extras. Diz o diretor da Escola Nacional da Magistratura, que os juÃzes “passam a desempenhar suas atividades, algumas de maior risco que outras – nas áreas criminais, de famÃlia, tribunal do júri e juizados. Atuam em plantões e à disposição em quaisquer horários e dias, sejam domingos ou feriados, para atendimento de quem necessite de seus serviçosâ€.
O que pesa hoje para estes profissionais, que em conformidade com um trato constitucional não podem exercer outra atividade – exceto a de juiz e professor; não têm limite de horário ou de serviço, embora cumprindo com suas metas; não podendo ser filiados a partidos polÃticos e que devem ter tanto a vida pública como a privada, dentro de uma conduta irrepreensÃvel, é o fato de que, mesmo com essas “obrigaçõesâ€, estão há mais de sete anos sem aumento em seus subsÃdios e, assim, percebe-se a clara ofensa à prerrogativa de irredutibilidade de vencimentos.
Um juiz de Direito, quando assume suas funções, tem direito à inamovibilidade e vitaliciedade, além da irredutibilidade de vencimentos, conforme citamos, ou seja, por não poderem exercer outras funções, por estarem à disposição do Judiciário 24h/dia, por não terem o direito de constituir empresas, entre outros, teriam estes profissionais um vencimento (salário) que deveria se manter no mesmo patamar, “irredutÃvelâ€, já que são privados da maioria de alternativas de complemento salarial, o que não vem acontecendo já há mais de sete anos, isso levados em conta os Ãndices da inflação no perÃodo.
Os juÃzes de Direito têm, até então, perÃodo de férias de 60 dias, assim como a classe dos professores, a dos radiologistas e promotores de Justiça, ‘um direito’ que agora pode ser alterado para apenas 30 dias. Roberto Bacellar salienta que “há uma fúria atual contra o juiz, como se acabar com as férias dos juÃzes fosse melhorar a Justiça; como se fosse possÃvel melhorar a Educação acabando com as férias dos professoresâ€.
Juiz André concorda que salário está defasado
Ouvido por nossa reportagem o juiz de Direito André Luiz Lopes de Souza, concorda que o salário dos magistrados está sem qualquer reajuste. “As pessoas, em sua grande maioria, desconhecem os trabalhos de um juiz e nem mesmo sabem como somos obrigados a viver de uma forma diferente, sem nos expor à sociedade e sem poder, mesmo com o salário defasado, encontrar uma forma de compensar as perdas, com outras atividadesâ€, destacou.
O magistrado – que responde pela área criminal da Comarca, lembra que como qualquer outro assalariado, o juiz de Direito também faz a sua previsão de gastos para o ano, em conformidade com o que ganha, enfatizando que atualmente, para manter o mesmo padrão, alguns profissionais já estão recorrendo inclusive a empréstimos. “Se a situação persistir e os subsÃdios não aumentarem, haverá juiz com ainda maior crise financeiraâ€, desabafou.
O juiz André Souza também destaca o trabalho ininterrupto dos juÃzes de Direito e a impossibilidade de desenvolverem outras atividades (exceto professor), aliado à disponibilização de qualquer dia e horário à disposição da Justiça e da sociedade. “Além de tudo querem nos tirar 30 dias de férias, esquecendo que os juÃzes não têm horário para o desempenho de suas funçõesâ€.
Hoje a Comarca que está sob responsabilidade do juiz André Luiz Lopes de Souza conta com mais de dois mil feitos em andamento, entre Inquéritos, Processos, Termos Circunstanciados, Cartas Precatórias e Execução Penal, entre outros.
De acordo com ele, os trabalhos estão fluindo normalmente, mas com processos inclusive sendo levados para análise em casa ou permanecendo no Fórum até altas horas, para manter esta rotatividade, que é de entrada aproximada de duzentos novos feitos por mês.
Afirma que atualmente, “entre uma denúncia e a realização da primeira audiência, o perÃodo vem sendo de apenas seis meses, o que garante a resolutividade mais rápidaâ€.
Enquanto atua ininterruptamente, aguarda que soluções para que os subsÃdios de todos os profissionais da área venham a ser repostos.
