O doutor André Luiz Lopes de Souza, Juiz Titular da Vara Criminal e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina, torna pública a LISTA GERAL DE JURADOS E SUPLENTES QUE DEVERÃO SERVIR NAS SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MAFRA/SC NO ANO DE 2013, conforme determina o artigo 426, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, com a devida publicação pela imprensa e afixada à porta do Tribunal do Júri.
Em obediência ao artigo 426, § 2 daquele diploma, transcrevem-se os seguintes artigos:
“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluÃdo dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mÃnimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polÃcia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou polÃtica importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos polÃticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercÃcio de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princÃpios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercÃcio efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legÃtima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mÃnimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercÃcio da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juÃzes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes à s dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.”
Compõem a respectiva lista os seguintes jurados:
Nome
Adailton Rinaldo Cardozo
Adilson Nisgoski
Alex Antonio da Silva
Aline Balan Spanavelo
Aline Kohler
Allan Patrick de Antoni
Alisson Sprotte
Amanda Cecilia Nisgoski Dal-Ri
Ana Carolina Leite
Ana Paula Hack
Andrieli Tiburski
Ardilei Paulo Lukaszynski
Beatriz Sommer
Bianca Hardt
Bianca Thais Ribas
Bruna Annies
Bruna Schelbauer
Bruno Rubiano Pires da Silva
Carlos Eduardo de Lima
Cleyton Murilo Ribas
Cristian Cesar Camargo
Cristina Falk Antonio
Cristiano Fagundes Vieira
Daiana Giziski
Daniel Henrique Marques
Daniel Rodrigo Henrique
Daniele Nehls
Dieferson Maicon Antunes
Douglas Felipe Schultz
Edson Marco Vieira de Carvalho
Edson Mathias
Eduardo Schvitzki
Eliana Pires dos Santos
Eliane de Lima
Eliton Xavier de Assis
Emanuel Allan Siqueira
Fernanda Hendges do Nascimento
Fernando Henrique Costa
Francine Krajevski
Gabriele Juliane Tchorney
Giseli de Lorena
Gledson Evers
Helton Jean Miguel
Isabela Fagundes
Jacqueline Vanderlinde
Jaisa Tamara Hennig
Jean Felipe Olsen
Jean Paulo Gomes da Conceição
Jessica Leite Fernandes
João Paulo Niespodzinski
Jonas de Ãvila
Josiane Marcolino
Juliana Regina Abdalla
Juliano Martins
Kamilla Silveira Lopes
Karina Hortmann
Kelli Maria Pilz Taucher
Lucas Rodrigues de Almeida
Luciano Pscheidt
Marcela Lourenço Taborda
Marcio Leandro Consul de Oliveira
Mariele Carvalho
Mislaine Colaço
Natali Bergman
Orivelton José Grein
Paola Gabriela Bauer
Paulo Eduardo Martins de Oliveira
Paulo Eduardo Schelbauer
Priscila Aparecida Antunes
Raiany Aliury Alves
Raina Daiana Ales Ramos
Rebeca Buchweitz
Ricardo Rodrigues de Bastos
Richard Patrick Padilha
Rodrigo dos Santos Wurmli
Sandra Ogg
Suelen Renata Luckow
Susan Seidel
Tarcisio Ferreira Ramos Junior
Tatiane Cristine Estephane
Teotônio Berger
Thiago Fonseca Werneck Costa
Thiago Heron Moreira
Thiego Felipe Drapala
Valcimir Cleiton Rank
Vanessa Debeterco
Veridiana Radol Padilha
